ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
288
Função –
indica o fim predominante que o programa
visa prosseguir na relação com o ouvinte, atendendo
às quatro funções consideradas
;
Período horário –
indica o período horário em que
o programa foi exibido, considerando seis períodos:
- Manhã 1
(06h00-09h59m);
- Manhã 2
(10h00-11h59m);
-
Tarde 1
(12h00-16h59m);
-
Tarde 2
(17h00-19h59m);
-
Noite
(20h00-22h59m);
-
Noite/madrugada
(23h00-05h59m).
Os programas cuja duração compreende dois destes
períodos horários são classificados no período em que
a sua duração é maior (por exemplo, um programa com
início às 19h15m e fim às 21h30m é classificado como
pertencendo ao período da
noite
);
Período semanal –
indica o dia da semana em que
o programa foi exibido, repartido entre
dia de semana
e de
fim de semana
.
f)
Fontes de informação/Processo de codificação
Fontes de informação –
A análise compreende
o universo de programas emitidos pelos três serviços
de programas do serviço público de radiodifusão sonora
–
Antena1
,
Antena2
,
Antena3
, de acordo com o registo
enviado pelo operador.
Após o primeiro recenseamento de todos os programas
emitidos em 2016, procedeu‑se a um trabalho
de validação dos dados obtidos, de modo a anular
eventuais duplicações de unidades de análise ou da
segmentação de alguns programas em partes e outros
elementos de programação registados na fonte original
que não se encontram contemplados na presente
análise (por exemplo, autopromoções).
Processo de codificação –
A codificação implica
a verificação direta do registo áudio dos programas,
coadjuvada pela descrição disponibilizada
online
e pela
classificação dada pelo operador, designadamente
no que respeita ao preenchimento dos indicadores
género nível I
,
género nível II
e
função
. A codificação
foi realizada pelos serviços técnicos da ERC, tendo‑se
procedido posteriormente à validação de todas as
entradas registadas na base de dados.
considerando‑se que se verifica, na maioria dos casos,
uma correspondência entre estas duas dimensões de
análise. Refira‑se, contudo, que essa correspondência
nem sempre é direta, pelo que não se dispensa a
verificação das
funções
associadas a cada programa.
d)
Correspondência entre géneros radiofónicos
e funções
A figura abaixo estabelece uma correspondência entre
géneros radiofónicos
e
funções
, a qual se apresenta
como indicativa, pois é a observação casuística,
atendendo à finalidade predominante que se procura
atingir em cada programa, que dita a codificação de
cada unidade de análise segundo a categoria
funções
.
e)
Indicadores e modelo de análise
Unidade de análise –
A
unidade de análise
corresponde
a cada programa que se apresenta na grelha de
programação como espaço autónomo, com um título
identificativo e delimitado temporalmente na grelha
de programação.
São excluídos os espaços dedicados a publicidade
e autopromoções, bem como outros elementos de
antena (separadores, indicativos de estação, etc.)
não enquadráveis na definição de
unidades de análise
.
Indicadores base de dados –
A análise partiu
da codificação de todos os programas que constam
das grelhas de programação dos três serviços de
programas de rádio conforme o registo disponibilizado
pela RTP – Rádio e Televisão de Portugal em 2016,
constituindo‑se a partir daí uma base de dados
de acordo com os seguintes indicadores:
Serviço de programas –
indica o nome do serviço
de programas no qual foi emitido o programa.
Data –
indica a data de exibição do programa (dd/mm/
aaaa);
Nome do programa –
indica o nome do programa
tal como é apresentado na grelha.
Duração –
indica a duração total do programa
(hh:mm:ss);
Género nível I –
indica o
macrogénero
em que
se inscreve determinado programa de acordo com
a classificação de géneros considerada;
Género nível II –
indica o
género radiofónico
do
programa de acordo com a classificação de géneros
considerada;