ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
290
mas apenas os aspetos que remetem para a apreciação
do
pluralismo
e da
diversidade
da programação,
aferidos em função da análise de
géneros televisivo
s
e das
funções predominantes
na programação dos
três serviços de programas generalistas do setor
Serviço Público de Rádio
Cláusula 15.ª – Âmbito
2.
Integram o serviço público de rádio:
a) Um serviço de programas nacional de carácter generalista, com opções diversificadas e uma forte componente informativa
e de entretenimento, destinado a servir a generalidade da população, atento às realidades regionais e à divulgação de música portuguesa,
seus intérpretes e compositores, bem como às manifestações culturais, desportivas e outras, de grande interesse do público;
b) Um serviço de programas nacional de índole cultural, respeitando padrões exigentes de qualidade em termos de estética, de conteúdo
e tecnológicos, vocacionado para a transmissão de programas de música erudita, jazz, etnográfica e contemporânea, atento às suas
manifestações mais significativas a nível nacional e internacional, interessado em fomentar o conhecimento e o gosto pela música, aberto à
temática das letras, das artes e das ciências, sensível à modernidade;
c) Um serviço de programas nacional vocacionado para o público mais jovem, que reflita as suas diversas aspirações e interesses, promova
novas ideias e projetos e estimule a sua atitude crítica e participação na sociedade.
(...)
Cláusula 16.ª – Ações a Desenvolver emMatéria de Programação
Para concretização do disposto na cláusula anterior, a Concessionária deve desenvolver, sem prejuízo de outras que se venham a afigurar
necessárias, em conformidade com o disposto no projeto estratégico a submeter pelo Conselho de Administração ao Conselho Geral
Independente e a aprovar por este, as seguintes ações:
a) Promover a inserção, nas suas emissões, de programas que apoiem e divulguem as atividades destinadas a defender e consolidar as
tradições e os costumes que consubstanciam a nossa identidade, bem como a promoção da língua e dos valores culturais portugueses;
(...)
e) Promover a produção e transmissão de concertos musicais, bem como a transmissão de concertos realizados no estrangeiro, nomeadamente
nas emissões destinadas ao público jovem;
g) Promover a divulgação de iniciativas e atividades desenvolvidas na área do desporto, profissional ou amador, quer em Portugal quer
no estrangeiro, dando especial atenção às provas e competições que envolvam equipas ou atletas nacionais; e
h) Promover a inclusão nas suas emissões de programas que apoiem e divulguem atividades nas áreas da saúde, educação, igualdade
de género, defesa do consumidor e do ambiente, ou de outras de reconhecido interesse público.
Cláusula 17.ª – Multimédia
1.
A concessão do serviço público de rádio e televisão abrange a produção e difusão de conteúdos sonoros ou audiovisuais e a prestação
de serviços multimédia de natureza informativa, educativa, formativa, cultural e de entretenimento nos diversos meios de comunicação,
plataformas tecnológicas e terminais de acesso de uso generalizado do público, incluindo Internet.
2. O serviço público de rádio e televisão prestado através da Internet pode abranger (...) a transmissão simultânea ou diferida, de programas
de rádio e de televisão, a disponibilização de serviços e conteúdos audiovisuais especialmente concebidos e organizados para o meio e,
em qualquer caso, a sua disponibilização a pedido individual do utilizador.
(...)
3. A concessionária disponibilizará na Internet, de acordo com os critérios editoriais internos, os documentos sonoros e audiovisuais
de relevante valor histórico, sociológico, científico, educativo ou artístico que promovam a salvaguarda da memória coletiva e o reforço
da identidade nacional.
Fig. A4 –
Quadro de referência – Âmbito e ações a desenvolver emmatéria de programação pelos serviços de programas de rádio.
público. São ainda consideradas as obrigações da
concessionária relativamente ao estipulado na vertente
de tecnologia e inovação, com incidência nos conteúdos
multimédia disponibilizados. São estas obrigações que
surgem listadas de seguida.