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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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mas apenas os aspetos que remetem para a apreciação

do

pluralismo

e da

diversidade

da programação,

aferidos em função da análise de

géneros televisivo

s

e das

funções predominantes

na programação dos

três serviços de programas generalistas do setor

Serviço Público de Rádio

Cláusula 15.ª – Âmbito

2.

Integram o serviço público de rádio:

a) Um serviço de programas nacional de carácter generalista, com opções diversificadas e uma forte componente informativa

e de entretenimento, destinado a servir a generalidade da população, atento às realidades regionais e à divulgação de música portuguesa,

seus intérpretes e compositores, bem como às manifestações culturais, desportivas e outras, de grande interesse do público;

b) Um serviço de programas nacional de índole cultural, respeitando padrões exigentes de qualidade em termos de estética, de conteúdo

e tecnológicos, vocacionado para a transmissão de programas de música erudita, jazz, etnográfica e contemporânea, atento às suas

manifestações mais significativas a nível nacional e internacional, interessado em fomentar o conhecimento e o gosto pela música, aberto à

temática das letras, das artes e das ciências, sensível à modernidade;

c) Um serviço de programas nacional vocacionado para o público mais jovem, que reflita as suas diversas aspirações e interesses, promova

novas ideias e projetos e estimule a sua atitude crítica e participação na sociedade.

(...)

Cláusula 16.ª – Ações a Desenvolver emMatéria de Programação

Para concretização do disposto na cláusula anterior, a Concessionária deve desenvolver, sem prejuízo de outras que se venham a afigurar

necessárias, em conformidade com o disposto no projeto estratégico a submeter pelo Conselho de Administração ao Conselho Geral

Independente e a aprovar por este, as seguintes ações:

a) Promover a inserção, nas suas emissões, de programas que apoiem e divulguem as atividades destinadas a defender e consolidar as

tradições e os costumes que consubstanciam a nossa identidade, bem como a promoção da língua e dos valores culturais portugueses;

(...)

e) Promover a produção e transmissão de concertos musicais, bem como a transmissão de concertos realizados no estrangeiro, nomeadamente

nas emissões destinadas ao público jovem;

g) Promover a divulgação de iniciativas e atividades desenvolvidas na área do desporto, profissional ou amador, quer em Portugal quer

no estrangeiro, dando especial atenção às provas e competições que envolvam equipas ou atletas nacionais; e

h) Promover a inclusão nas suas emissões de programas que apoiem e divulguem atividades nas áreas da saúde, educação, igualdade

de género, defesa do consumidor e do ambiente, ou de outras de reconhecido interesse público.

Cláusula 17.ª – Multimédia

1.

A concessão do serviço público de rádio e televisão abrange a produção e difusão de conteúdos sonoros ou audiovisuais e a prestação

de serviços multimédia de natureza informativa, educativa, formativa, cultural e de entretenimento nos diversos meios de comunicação,

plataformas tecnológicas e terminais de acesso de uso generalizado do público, incluindo Internet.

2. O serviço público de rádio e televisão prestado através da Internet pode abranger (...) a transmissão simultânea ou diferida, de programas

de rádio e de televisão, a disponibilização de serviços e conteúdos audiovisuais especialmente concebidos e organizados para o meio e,

em qualquer caso, a sua disponibilização a pedido individual do utilizador.

(...)

3. A concessionária disponibilizará na Internet, de acordo com os critérios editoriais internos, os documentos sonoros e audiovisuais

de relevante valor histórico, sociológico, científico, educativo ou artístico que promovam a salvaguarda da memória coletiva e o reforço

da identidade nacional.

Fig. A4 –

Quadro de referência – Âmbito e ações a desenvolver emmatéria de programação pelos serviços de programas de rádio.

público. São ainda consideradas as obrigações da

concessionária relativamente ao estipulado na vertente

de tecnologia e inovação, com incidência nos conteúdos

multimédia disponibilizados. São estas obrigações que

surgem listadas de seguida.