25
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –
RTP1
,
RTP2
,
SIC
,
TVI
E
RTP3
(2016)
Relativamente à frequência de exibição, os resultados
sugerem que
reality show
,
edição especial
,
espetáculo
e
artes e media
foram os menos selecionados para
integrarem as grelhas de emissão de 2016.
TVI
•
«Emitir uma programação generalista
e diversificada, com oferta de géneros
diversificados de programas dirigidos a vários
públicos em diferentes faixas horárias
25
;
•
Emitir uma programação que contribua para a
formação e informação do público (...), tendo em
consideração as necessidades especiais de certas
categorias de espectadores, entre as quais as
crianças e os jovens
26
;
•
Transmitir, semanalmente, a missa dominical
27
.»
Esta análise contempla 6 063 programas exibidos pela
TVI
em 2016, que somaram 6 748h09m34s de emissão
anual.
FREQUÊNCIA E DURAÇÃO
DE
MACROGÉNEROS
TELEVISIVOS NA
TVI
Fig. 7 –
Frequência e duração de
macrogéneros
televisivos na
TVI
(2016)
N=6 748h09m34s (n.º total de horas de emissão);
N=6 063 (n.º total de programas)
DURAÇÃO (%)
N.º DE PROGRAMAS (%)
Entretenimento
Ficção
Informativo
Infantil/Juvenil
Institucional/
Religioso
Desportivo
Cultura/
Conhecimento
2636:03:59 (39,1%)
1748:28:08 (25,9%)
1622:59:37 (24,1%)
532:55:36 (7,9%)
93:35:34 (1,4%)
66:49:03 (1,0%)
47:17:37 (0,7%)
1834 (30,2%)
1745 (28,8%)
1081 (17,8%)
965 (15,9%)
275 (4,5%)
109 (1,8%)
54 (0,9%)
A análise mais detalhada da programação da
SIC
permitiu identificar 26
23
géneros
televisivos.
Destaca‑se a prevalência de três géneros em horas
de duração do serviço de programas, com valores
muito próximos entre si:
telenovela
(23,2 %),
talk show
(22,8 %)
24
e
serviço noticioso
(22,1 %). Cada um destes
géneros inscreve mais de 1 300 horas de programação
nas grelhas do ano, sendo os únicos que ultrapassam
a barreira dos quatro dígitos.
Em conjunto, os três géneros correspondem 68,1 %
da totalidade das horas de emissão, ou seja, a mais
de dois terços do tempo da programação de 2016.
Esta concentração tem impacto na diversidade de
conteúdos da
SIC
, com 31,9 % do tempo de emissão a
distribuir‑se pelos restantes 23 géneros considerados,
todos representando menos de um décimo das horas
de emissão.
Os
filmes/telefilmes
, que são a quarta categoria mais
relevante de 2016, tiveram 461h39m34s de emissão
(7,6 %). Uma outra categoria de
ficção
, a das
séries
,
tem uma exposição horária com valores próximos,
acumulando 423h08m28s de duração total (7 %).
Considerando o número de exibições, como 1 860
episódios, o género prevalente continua a ser a
telenovela
(27,5 %), seguindo‑se o
serviço noticioso
,
com 981 edições (14,5 %). Neste indicador, os
desenhos
animados
surgem na terceira posição (12,4 %) e
só em quarto lugar aparecem os
talk shows
(11,2 %),
que em duração eram os segundos mais relevantes.
De um outro prisma, os dados evidenciam que os
géneros
artes e media
,
reality show
,
resumo desportivo
e
reportagem
são os mais residuais na programação da
SIC
(variando entre os 0,004 %, do primeiro, e os 0,1 %
dos três últimos). Os géneros correspondem à emissão
de 16 minutos de oito edições de “Portugal Fashion”,
de 3 horas e 45 de emissão total dos dois episódios
finais de “Peso Pesado Teen”, de 3 horas e 46 minutos
das 15 sínteses dos resultados da Liga Europa e de
5 horas e 10 minutos resultantes das 19 reportagens
identificadas com os programas “E se fosse consigo?”
e “Minuto Web Summit”.
23)
Duas das categorias são indeterminadas –
outro (infantil/juvenil)
e
outro (entretenimento)
– e correspondem a programas a que não foi possível atribuir uma
das restantes categorias adotadas no relatório.
24)
Em 2015, os
talk shows
eram os mais marcantes em termos horários, só depois surgindo as
telenovelas
, que por sua vez eram os programas mais
frequentes, como em 2016.
25)
Renovação das Licenças para o Exercício da Atividade Televisiva dos Operadores Televisivos
SIC
e
TVI
Deliberação 2/LIC-TV/2007, de 20 de dezembro 2007
alínea d). Ver também Deliberações 1/LIC-TV/2012 e 2/LIC-TV/2012, de 30 de outubro.
26)
Renovação das Licenças para o Exercício da Atividade Televisiva dos Operadores Televisivos
SIC
e
TVI
Deliberação 2/LIC-TV/2007, de 20 de dezembro 2007,
alínea f). Ver também Deliberações 1/LIC-TV/2012 e 2/LIC-TV/2012, de 30 de outubro.
27)
Deliberação 2/LIC-TV/2007, de 20 de dezembro 2007, alínea p). Ver também Deliberações 1/LIC-TV/2012 e 2/LIC-TV/2012, de 30 de outubro.