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25

PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS

ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –

RTP1

,

RTP2

,

SIC

,

TVI

E

RTP3

(2016)

Relativamente à frequência de exibição, os resultados

sugerem que

reality show

,

edição especial

,

espetáculo

e

artes e media

foram os menos selecionados para

integrarem as grelhas de emissão de 2016.

TVI

«Emitir uma programação generalista

e diversificada, com oferta de géneros

diversificados de programas dirigidos a vários

públicos em diferentes faixas horárias

25

;

Emitir uma programação que contribua para a

formação e informação do público (...), tendo em

consideração as necessidades especiais de certas

categorias de espectadores, entre as quais as

crianças e os jovens

26

;

Transmitir, semanalmente, a missa dominical

27

Esta análise contempla 6 063 programas exibidos pela

TVI

em 2016, que somaram 6 748h09m34s de emissão

anual.

FREQUÊNCIA E DURAÇÃO

DE

MACROGÉNEROS

TELEVISIVOS NA

TVI

Fig. 7 –

Frequência e duração de

macrogéneros

televisivos na

TVI

(2016)

N=6 748h09m34s (n.º total de horas de emissão);

N=6 063 (n.º total de programas)

DURAÇÃO (%)

N.º DE PROGRAMAS (%)

Entretenimento

Ficção

Informativo

Infantil/Juvenil

Institucional/

Religioso

Desportivo

Cultura/

Conhecimento

2636:03:59 (39,1%)

1748:28:08 (25,9%)

1622:59:37 (24,1%)

532:55:36 (7,9%)

93:35:34 (1,4%)

66:49:03 (1,0%)

47:17:37 (0,7%)

1834 (30,2%)

1745 (28,8%)

1081 (17,8%)

965 (15,9%)

275 (4,5%)

109 (1,8%)

54 (0,9%)

A análise mais detalhada da programação da

SIC

permitiu identificar 26

23

géneros

televisivos.

Destaca‑se a prevalência de três géneros em horas

de duração do serviço de programas, com valores

muito próximos entre si:

telenovela

(23,2 %),

talk show

(22,8 %)

24

e

serviço noticioso

(22,1 %). Cada um destes

géneros inscreve mais de 1 300 horas de programação

nas grelhas do ano, sendo os únicos que ultrapassam

a barreira dos quatro dígitos.

Em conjunto, os três géneros correspondem 68,1 %

da totalidade das horas de emissão, ou seja, a mais

de dois terços do tempo da programação de 2016.

Esta concentração tem impacto na diversidade de

conteúdos da

SIC

, com 31,9 % do tempo de emissão a

distribuir‑se pelos restantes 23 géneros considerados,

todos representando menos de um décimo das horas

de emissão.

Os

filmes/telefilmes

, que são a quarta categoria mais

relevante de 2016, tiveram 461h39m34s de emissão

(7,6 %). Uma outra categoria de

ficção

, a das

séries

,

tem uma exposição horária com valores próximos,

acumulando 423h08m28s de duração total (7 %).

Considerando o número de exibições, como 1 860

episódios, o género prevalente continua a ser a

telenovela

(27,5 %), seguindo‑se o

serviço noticioso

,

com 981 edições (14,5 %). Neste indicador, os

desenhos

animados

surgem na terceira posição (12,4 %) e

só em quarto lugar aparecem os

talk shows

(11,2 %),

que em duração eram os segundos mais relevantes.

De um outro prisma, os dados evidenciam que os

géneros

artes e media

,

reality show

,

resumo desportivo

e

reportagem

são os mais residuais na programação da

SIC

(variando entre os 0,004 %, do primeiro, e os 0,1 %

dos três últimos). Os géneros correspondem à emissão

de 16 minutos de oito edições de “Portugal Fashion”,

de 3 horas e 45 de emissão total dos dois episódios

finais de “Peso Pesado Teen”, de 3 horas e 46 minutos

das 15 sínteses dos resultados da Liga Europa e de

5 horas e 10 minutos resultantes das 19 reportagens

identificadas com os programas “E se fosse consigo?”

e “Minuto Web Summit”.

23)

Duas das categorias são indeterminadas –

outro (infantil/juvenil)

e

outro (entretenimento)

– e correspondem a programas a que não foi possível atribuir uma

das restantes categorias adotadas no relatório.

24)

Em 2015, os

talk shows

eram os mais marcantes em termos horários, só depois surgindo as

telenovelas

, que por sua vez eram os programas mais

frequentes, como em 2016.

25)

Renovação das Licenças para o Exercício da Atividade Televisiva dos Operadores Televisivos

SIC

e

TVI

Deliberação 2/LIC-TV/2007, de 20 de dezembro 2007

alínea d). Ver também Deliberações 1/LIC-TV/2012 e 2/LIC-TV/2012, de 30 de outubro.

26)

Renovação das Licenças para o Exercício da Atividade Televisiva dos Operadores Televisivos

SIC

e

TVI

Deliberação 2/LIC-TV/2007, de 20 de dezembro 2007,

alínea f). Ver também Deliberações 1/LIC-TV/2012 e 2/LIC-TV/2012, de 30 de outubro.

27)

Deliberação 2/LIC-TV/2007, de 20 de dezembro 2007, alínea p). Ver também Deliberações 1/LIC-TV/2012 e 2/LIC-TV/2012, de 30 de outubro.