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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

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Valorizar a educação, a ciência, a investigação,

a saúde, a ação social, a igualdade de género,

a divulgação de causas humanitárias, o desporto

amador e o desporto escolar, as confissões

religiosas, o ambiente e a defesa do consumidor,

entre outros, com abertura à participação das

entidades correspondentes na sua programação

17

;

Assegurar espaços de informação diários

que, de modo contextualizado e aprofundado,

desenvolvam o tratamento de matérias da

atualidade nacional, regional e internacional,

nomeadamente culturais

18

;

Incluir espaços educativos e de entretenimento

diários, destinados ao público infantojuvenil

e que contribuam para a sua formação

19

Em 2016, a programação anual da

RTP2

foi composta

por 23 260 unidades de programas, o correspondente a

8 504h42m40s, um

corpus

de análise cuja dimensão não

encontra paralelo nos restantes serviços de programas

generalistas de acesso não condicionado livre.

FREQUÊNCIA E DURAÇÃO

DE

MACROGÉNEROS

TELEVISIVOS NA

RTP2

Infantil/Juvenil

Informativo

Cultura/

Conhecimento

Ficção

Desportivo

Institucional/

Religioso

Entretenimento

2731:06:17 (32,1%)

2172:44:58 (25,5%)

1747:30:37 (20,5%)

910:23:36 (10,7%)

656:55:53 (7,7%)

243:00:30 (2,9%)

43:00:49 (0,5%)

14254 (61,3%)

2771 (11,9%)

4165 (17,9%)

1079 (4,6%)

336 (1,4%)

591 (2,5%)

64 (0,3%)

Fig. 3 –

Frequência e duração de

macrogéneros

televisivos na

RTP2

(2016)

N = 8 504h42m40s (n.º total de horas de emissão);

N = 23 260 (n.º total de programas)

DURAÇÃO (%)

N.º DE PROGRAMAS (%)

Como em 2015, o programa “Portugal em Direto”

manteve‑se na programação da

RTP1

em 2016,

dedicando‑se ao território nacional, embora de uma

perspetiva informativa. O programa tem contribuído

para a noção de coesão nacional que a concessionária

de serviço público de televisão deve cumprir, permitindo

a visibilidade de protagonistas e de temas que se

encontram afastados dos serviços noticiosos de horário

nobre.

A

RTP1

continuou a exibir o “Portugueses pelo Mundo”,

um programa que acompanha cidadãos nacionais

emigrados nas mais diversas partes do globo,

documentando os seus estilos de vida, integração

e as realidades dos muitos destinos de acolhimento.

O requisito de uma programação de vocação familiar,

com a componente de cultura geral requerida ao

primeiro canal do serviço público, é cumprido através

de programas como os concursos “Sabe ou não Sabe”

ou “The Big Picture” (programas de

entretenimento

).

RTP2

«Serviço de programas generalista distribuído

em simultâneo em todo o território nacional com

uma programação de forte componente cultural

e formativa e aberto à sociedade civil

13

;

Assegurar de forma coerente uma programação

cultural de qualidade e distinta dos demais

serviços de programas televisivos de serviço

público

14

;

Constituir como uma alternativa à oferta da

RTP1

,

bem como às ofertas de programação cultural

do mercado, difundindo conteúdos audiovisuais

que confiram visibilidade a temas, causas e ideias

com interesse para segmentos diversificados

do público e que desta forma constituam um

meio complementar de cumprimento da vocação

universal do serviço público

15

;

Conceder particular relevo na sua programação ao

princípio da inovação, privilegiando a criatividade,

a originalidade e o sentido crítico

16

;

13)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, Cláusula 7.ª, n.º 2, alínea b), com reforço na cláusula 10.ª, n.º 1, do mesmo

diploma.

14)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 2.

15)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 3.

16)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 4.

17)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 5.

18)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 8.

19)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 10.