

ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II
128
A
advertência prévia
é um instrumento essencial que
permite alertar para o facto de uma peça poder conter
imagens ou descrições chocantes. Das 16 peças que
integram
elementos violentos
, apenas cinco casos
possuem
advertência prévia
. Tal permite afirmar que
é superior o número de peças com
elementos violentos
em que não é feita a recomendável
advertência prévia
.
O serviço informativo da
TVI
é aquele que utiliza mais
a
advertência prévia
, porém é também aquele que
possui mais peças com elementos suscetíveis de serem
considerados violentos.
Cerca de metade das peças com
elementos violentos
têm
presença de menores
Salienta‑se que, no conjunto dos quatro operadores, em
nove das peças com
elementos violentos
existe também
presença de menores
.
Deste conjunto de peças, três são transmitidas pela
TVI
,
sendo que nos restantes operadores se observam duas
peças em cada.
Não se identificam na amostra de 2016 peças com
elementos pornográficos
.
I) Proteção da identidade das vítimas
O total dos registos com identificação de vítimas
representa 1,5 % (43 peças). O “Telejornal” regista
oito peças, o “Jornal 2” três, o “Jornal da Noite” 11,
e o “Jornal das 8” 21 peças.
A verificação da identificação de vítimas é outro dos
critérios de avaliação do rigor informativo.
Consideram-se vítimas todas as pessoas que
tenham sido alvo de crimes contra a liberdade
e autodeterminação sexual, apresentadas em
situações de exploração da vulnerabilidade
psicológica, emocional ou física, menores de
16 anos, bem como menores que tiverem sido
objeto de medidas tutelares sancionatórias.
Na maior parte das peças com vítimas não é utilizada
qualquer
técnica de ocultação
da identidade
A divulgação da identidade das vítimas, bem como
a sua localização/residência, requer particular atenção.
Tendo em conta as 43 peças com vítimas, verifica‑se
que em 30 não é utilizada qualquer
técnica de ocultação
da sua identidade, seja ao nível da imagem ou do som.
G) Respeito pela presunção de inocência
Outra exigência do rigor informativo relaciona-se
com o respeito pela presunção de inocência.
Considera-se que o discurso jornalístico deve
evitar a formulação de acusação sem provas
e a referência aos envolvidos em processos
judiciais como culpados.
As peças que indiciam o
desrespeito pela presunção
da inocência
são em número residual
Os dados revelam que as peças com elementos que
desrespeitam a presunção da inocência
totalizam
17 registos, sendo oito peças do “Jornal das 8”, seis
do “Jornal da Noite” e três do “Telejornal”. No caso
da
RTP2
, não há registo de peças suscetíveis de
desrespeitar a presunção pela inocência
.
Observa‑se que tais peças tendem a abordar assuntos
relacionados com
crimes
,
atividades policiais, casos
de justiça
e
violência doméstica.
H) Elementos violentos e advertência prévia
A identificação de elementos violentos considera
as situações que poderão suscetibilizar públicos
particularmente vulneráveis, contrabalançando
esses elementos com o interesse público da
informação.
Esta ponderação decorre do facto de se considerar
que a exibição de violência pode revestir-se de
importância jornalística, ou exercer uma função
normativa de reprovação dos comportamentos
envolvidos.
A maior parte das peças com
elementos violentos
não
são acompanhadas por
advertência prévia
No conjunto dos quatro serviços de programas
analisados, identificam‑se 16 peças (o que representa
0,5 % do total de peças) com
elementos violentos
.
O “Jornal das 8” regista sete peças e os restantes
serviços de programas registam três peças cada.
Os conteúdos com estes elementos estão presentes
em temas relacionados com
acidentes e catástrofes
,
casos de justiça
e acerca de r
efugiados
, acrescendo‑se
os conflitos na Síria.