ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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de sondagens com divulgação identificada por ano
de depósito foi a mais elevada quando considerados
os três anos em análise (95,7 %, em 2016, contra
89,0 %, em 2015, e 93,3 %, em 2011). Os dois estudos
para os quais não foi encontrada nenhuma divulgação
não foram encomendados por órgãos de comunicação
social. Um destes estudos não tinha cliente, ou seja,
foi um estudo que a empresa decidiu fazer sem ter para
isso tido uma solicitação externa, e o outro tinha como
cliente um particular interessado em conhecer a opinião
dos cidadãos sobre potenciais candidatos autárquicos.
Assim, a divulgação pública destas sondagens, a ter
acontecido, ocorreu em contextos muito localizados,
longe de circuitos mediáticos de âmbito nacional
e, por essa razão, não foram identificadas peças
na monitorização realizada.
Deixando de considerar somente as divulgações
referentes aos depósitos de 2016 e alargando a análise
ao total de estudos com divulgação identificada,
conclui‑se, face a 2015, pelo decréscimo acentuado
do número total de sondagens publicadas (de 88, em
2015, para 55, em 2016), sendo considerável o número
de depósitos efetuados em anos anteriores cujo
conteúdo foi objeto de divulgação, em 2016. O número
de divulgações identificadas também evoluiu em
sentido negativo: registaram‑se 1 427 divulgações em
2016, o que representa uma diminuição para menos
de metade das 3 437 divulgações identificadas em 2015.
2011 2015 2016
Sondagens depositadas
90
82
47
Sondagens com divulgação
identificada (por ano de depósito)
84
73
45
% de depósitos com divulgação
identificada (por ano de depósito)
93,3% 89,0%
95,7%
Total de sondagens
com divulgação identificada
84
88
55
Total de divulgações
com depósito associado
2 844 3 437 1 427
Fig. 11 –
Sondagens depositadas e divulgações identificadas (2011, 2015 e 2016)
Em média, publicaram‑se 118,9 divulgações de
sondagem por mês, em 2016, o que corresponde a
uma média de quase quatro divulgações de sondagens
por dia. Janeiro foi, de forma destacada, o período de
maior atividade, inscrevendo os máximos do ano para
os números de depósitos (15), de sondagens divulgadas
(20) e de divulgações (606). Estes números devem‑se
principalmente às sondagens realizadas e divulgadas
no contexto das Eleições Presidenciais.
Apenas seis sondagens (12,7 % do total de depósitos
de 2016) possuem amostras de dimensão superior
a 2 000 entrevistados. Destas, três inserem‑se no
intervalo amostral de 2 000 a 9 999 inquiridos, e outras
três no intervalo de dez mil ou mais inquiridos. Estas
seis sondagens foram todas realizadas muito próximo
de eleições (duas, pré-eleitorais, nas vésperas das
eleições presidenciais, e quatro pós-eleitorais, no
próprio dia das eleições presidenciais e regionais dos
Açores), correspondendo as maiores amostras às
sondagens à boca da urna, relativas às eleições para
a Presidência da República.
PERCENTAGEMACUMULADADESONDAGENS
PORESCALÃODEDIMENSÃODASAMOSTRAS
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Fig. 10 –
Percentagem acumulada de sondagens por escalão de dimensão das
amostras (2011, 2015 e 2016)
Total de depósitos N=90 (2011); N=82 (2015); N=47 (2016).
MENOS DE 300
300 A 499
1 500 A 1 999
800 A 999
10 000 OU MAIS
1 000 A 1 499
500 A 799
2 000 A 9 999
2011
2015
2016
34%
12%
33%
36%
39%
3%
4%
6%
6%
38%
7%
43%
9%
6%
6%
2%
1,1
1,1
1,1
4%
2%
3.
DIVULGAÇÃO
DE SONDAGENS
4
3.1
ENQUADRAMENTO
O acompanhamento regular realizado pela ERC em
matéria de sondagens de opinião permitiu identificar
a publicação ou difusão pública de 1 429 peças
jornalísticas nesse âmbito, 1427 sobre sondagens
depositadas na ERC e duas sobre inquéritos de opinião.
Há registo de divulgação pública de 45 das 47
sondagens depositadas em 2016. A percentagem
4)
A metodologia de contabilização das divulgações foi alvo de revisão, pelo que os números do presente relatório podem apresentar ligeiras variações face aos números
reportados em Relatórios de Regulação anteriores. São contabilizadas como divulgações todas as peças (de imprensa, televisão, rádio e Internet) identificadas pela ERC
que se subsumam no objeto da Lei das Sondagens (Cf. artigo 1º da Lei n.º 10/2000, de 21 de julho).