A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em setembro de 2022

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Arquivamento, por não terem sido observados indícios de incumprimento do dever de rigor informativo, da participação recebida contra a RTP a respeito da peça “Dose de Contágio – parte 2”, emitida no dia 16 de maio de 2022, do programa “Linha da Frente”. (Disponível para consulta)

2. Decisão de não dar seguimento à participação relativa ao facto de o Notícias de Coimbra ter sido impedido de fazer um direto sobre um acidente durante a Queima das Fitas em Coimbra, uma vez que já terá sido apresentada queixa-crime junto das entidades competentes, a quem competirá investigar se estão preenchidos os requisitos do crime previsto no artigo 19.º do Estatuto do Jornalista, que tipifica o crime de “Atentado à liberdade de informação. Decisão também de não dar seguimento à participação sobre o rigor do trabalho jornalístico realizado pelo Notícias de Coimbra, uma vez que as notícias em causa são diretos em que ficou patente que a informação ainda estava por confirmar. (Disponível para consulta)

3. Improcedência do recurso interposto pela Junta de Freguesia de Benfica contra o jornal Freguês de Benfica por denegação indevida de um direito de resposta relativo a uma notícia intitulada “Junta patrocina criação de associações de moradores” e publicada na edição de maio de 2022 do periódico. (Disponível para consulta)

4. Entendimento que a utilização pela CNN Portugal de imagens de um jogo de computador para noticiar o início da invasão russa ao território ucraniano põe em causa o rigor informativo da peça jornalística, imposto pela alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 34.º da Lei da Televisão de Serviços Audiovisuais a Pedido, podendo ainda fragilizar a confiança dos telespectadores perante a informação jornalística prestada. Decisão de instar a CNN Portugal a respeitar o rigor informativo, sobretudo na cobertura noticiosa de guerra e conflitos armados, devendo assegurar a idoneidade e a atualidade de imagens ou discursos provenientes de fontes de informação oficiais e não oficiais, de forma a não veicular conteúdos de desinformação ou propaganda. (Disponível para consulta)

5. Decisão de aplicação de uma coima de mil euros à Barcul – Sociedade de Comunicação e Cultura, S.A., proprietária da publicação periódica Jornal de Barcelos, pela violação, a título doloso, do n.º 6 do artigo 26.º, da Lei da Imprensa.(Disponível para consulta)

6. Arquivamento, por não se ter verificado a violação dos deveres de pluralismo político-partidário, nem de qualquer norma ético-legal, da participação recebida contra a CNN Portugal, pela transmissão de uma peça sobre as presidenciais do Brasil que incluiu o comentário de Nelson Garrone. (Disponível para consulta)

7. Indicação de dúvidas e reservas suscitadas pelo Projeto de Lei n.º 251/XV/1.ª, do PAN – Partido das Pessoas, dos Animais e da Natureza – Assegura a proteção dos direitos de autor e direitos conexos do setor da rádio e garante a presença de um representante das associações representativas do setor da rádio no Conselho Nacional de Cultura, procedendo à alteração de diversos diplomas. (Disponível para consulta)

8. Entendimento que nada obsta à alteração legislativa preconizada no Projeto de Lei n.º 250/XV/1.ª (Partido das Pessoas, dos Animais e da Natureza – PAN) — alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto – Regime da publicidade institucional do Estado — alargamento do âmbito de aplicação, desde  que  devidamente  salvaguardada  a  questão  da  incompatibilidade. (Disponível para consulta)

9. Procedência do recurso de Cátia Cardoso visando a deficiente publicação do seu texto de resposta na edição de 14 de julho de 2022 da publicação periódica Roda Viva. (Disponível para consulta)

10. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Pinto Lobo Comunicação e Imagem, Lda., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. (Disponível para consulta)

11. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Antena Minho — Emissora Regional de Braga, Lda., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. (Disponível para consulta)

12. Deferimento do pedido de credenciação da Norma — Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o ponto 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho. (Disponível para consulta)

13. Sensibilização do Diário de Notícias para a necessidade de, doravante, diligenciar no sentido de um mais amplo e rigoroso enquadramento dos factos noticiados, após apreciação de uma participação referente a uma peça informativa intitulada “Ordem dos Médicos abre processo disciplinar a Fernando Nobre”. (Disponível para consulta)

14. Decisão de instar o jornal Tal & Qual a rejeitar o sensacionalismo e a respeitar os limites à liberdade de imprensa, nomeadamente, o direito à imagem e o direito à reserva da intimidade da vida privada dos visados nas notícias, no seguimento de uma participação referente à utilização de fotografias que retratam um homem, identificado como o deputado Adão Silva, fotografado nu e de costas. (Disponível para consulta)

15. Instauração de processo contraordenacional contra a Global Notícias — Media Group, S.A., por violação dos artigos 14.º-E e 18.º da Lei do Tabaco, quanto à publicação de dois artigos patrocinados por empresa que tem como atividade principal a comercialização de cigarros eletrónicos, na edição online do Jornal de Notícias, edições dos dias 20 e 29 de abril de 2022, respetivamente, nos artigos intitulados“Investir em ciência para construir um mundo sem fumo” e “’Gaia não é um Cinzeiro’ procura limpar da cidade as beatas dos cigarros”, na edição do Dinheiro Vivo, de 20 de abril de 2022, no artigo “Como a inovação está a ajudar a Philip Morris International a transformar o seu negócio” e na edição online do Diário de Notícias, de 2 de junho de 2022, no artigo intitulado “Uma jornada de transformação para a construção de um amanhã Melhor”. (Disponível para consulta)

16. Procedência do recurso por alegada denegação do exercício do direito de resposta e de retificação apresentado por Manuel Ferreira Pinto Coelho contra o jornal Expresso, relativamente ao artigo publicado na edição em papel do dia 15 de julho de 2022, na secção “Sociedade Saúde”, com o título “Ordem dos Médicos tem 1733 processos pendentes”, da autoria da jornalista Vera Lúcia Arreigoso. (Disponível para consulta)

17. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Rádio Clube de Gaia — Serviço Local de Radiodifusão Sonora, S.A., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. (Disponível para consulta)

18. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Rádio Pernes, Lda., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. (Disponível para consulta)

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