A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em junho de 2024

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

De seguida, indica-se o sentido das deliberações aprovadas, em junho, e já notificadas às partes.

1. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Soberania Empresa de Radiodifusão, Lda. para o concelho de Águeda, na frequência 99.3MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Soberania”. - Deliberação ERC/2024/313 (LIC-R)

2. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Cooperativa de Informação e Divulgação Rádio Amador de Canas de Senhorim, CRL., para o município de Nelas, na frequência 96,8 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista, denominado “Estação Diária". - Deliberação ERC/2024/303 (LIC-R)

3. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Editave - Multimédia, Lda., na frequência 105.0 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Fama Rádio”. - Deliberação ERC/2024/306 (LIC-R)

4. Procedência do recurso do partido político Juntos Pelo Povo – JPP, contra a publicação periódica Diário de Notícias (Madeira), detida por Empresa do Diário de Notícias, Lda., por denegação do direito de resposta relativo artigo publicado na página 11 da edição de 10 de janeiro de 2024, com o título “LIDL explica a reorganização da expansão e deita por terra “insinuações” do JPP”. - Deliberação ERC/2024/314 (DR-I)

5. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Match FM Unipessoal, Lda., na frequência 96.0 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “TDS Ponte de Sor”. - Deliberação ERC/2024/299 (LIC-R)

6. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Ao Tom Dela (Rádio), Lda., para o concelho de Tondela, na frequência 91.2MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Emissora das Beiras". - Deliberação ERC/2024/316 (LIC-R)

7.Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a 93.8 ON FM - Cooperativa de Responsabilidade Limitada, para o concelho de Torres Vedras, na frequência 93.8MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio 93.8 ON FM". - Deliberação ERC/2024/311 (LIC-R)

 8. Arquivamento da participação contra a SIC Notícias, propriedade do operador SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A., por conteúdos emitidos no programa “Jornal de Sábado”, por não terem sido identificadas situações passíveis de configurar alguma violação dos deveres de isenção e rigor informativo. - Deliberação ERC/2024/300 (CONTJOR-TV)

 9. Decisão de instauração de processo de contraordenação contra a Medialivre, S.A., por violação do disposto no artigo 40.º-A, n.º 1, bem como o disposto no artigo 40.º-B, n.º 1, alínea a), da LTSAP, ambas puníveis com contraordenações graves, segundo o disposto no artigo 76.º, n.º 1, alínea a), da mesma lei. - Deliberação ERC/2024/302 (PUB-TV)

 10. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Media On - Comunicação Social, Lda., para o concelho de Abrantes, na frequência 96.7MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Antena Livre”. - Deliberação ERC/2024/304 (LIC-R)

11. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é 10 450.10.01.02/2023/184 EDOC/2023/8873 titular Nova Rádio Voz de Santo Tirso, Lda., para o concelho de Santo Tirso, na frequência 107.4MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Voz de Santo Tirso”. - Deliberação ERC/2024/298 (LIC-R)

12. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Dueça para o concelho de Miranda do Corvo, na frequência 94.5MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Dueça”. - Deliberação ERC/2024/307 (LIC-R)

13.Autorização da modificação do projeto do serviço Rádio Fóia, com a conversão da tipologia de generalista para temática musical, e associação ao projeto Mega Hits, atualmente desenvolvido em associação pelos serviços Mega Hits, Mega Hits Coimbra, Mega Hits Braga, Mega Hits Porto e Mega Hits Aveiro. - Deliberação ERC/2024/309 (AUT-R)

14. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Baobad, Comunicações e Publicações, S.A., na frequência 96.2 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático - informação desportiva com a denominação “Rádio Estádio 96.2”. - Deliberação ERC/2024/305 (LIC-R)

15. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Lezíria – Comunicação Social, S.A., para o concelho de Vila Franca de Xira, na frequência 89.1MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Lezíria”. - Deliberação ERC/2024/308 (LIC-R)

16. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Comissão de Melhoramentos de Esmoriz, para o concelho de Esmoriz, na frequência 93.1MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Voz de Esmoriz”. - Deliberação ERC/2024/312 (LIC-R)

17. Decisão de abertura de procedimento contraordenacional contra o operador TVI – Televisão Independente, S.A.,em resultado da violação do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei da Televisão. - Deliberação ERC/2024/297 (OUT-TV)

18.  Procedência parcial da queixa do partido Volt Portugal contra a Rádio Observador por alegada violação do dever de igualdade de oportunidades no tratamento das diversas candidaturas, na sua emissão de dia 29 de abril, uma vez que a Rádio Observador e as suas rádios associadas violaram o dever de rigor informativo, no bloco noticioso das 18h30, de dia 29 de abril, ao terem omitido a candidatura do partido Volt Portugal entre as candidaturas que tinham apresentado as suas listas às eleições europeias junto do Tribunal Constitucional. - Deliberação ERC/2024/301 (CONTJOR-R)

19. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Som do Pinhal II, - Multimédia, Lda., para o concelho do Montijo, na frequência 90.9MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Popular FM”. - Deliberação ERC/2024/290 (LIC-R)

20.Decisão de instaurar processo de contraordenação contra a Traços & Sílabas, Unipessoal, Lda., por ter iniciado a edição da publicação periódica “O Templário” antes de efetuado o registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social. - Deliberação ERC/2024/291 (REG-NET)

21. Decisão de não dar seguimento à queixa, da CDU contra a SIC e TVI por alegada violação do dever de pluralismo, em período eleitoral, no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu e para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, por não se terem verificado indícios de violação, por parte das Denunciadas, das regras aplicáveis à cobertura jornalística em período eleitoral previstas na Lei n.º 72-A/2015, de 3 de julho, uma vez que a verificação do pluralismo entre as diversas candidaturas dificilmente consegue ser aferido através de uma análise casuística – no caso, através da análise de um único bloco noticioso, o de dia 19 de maio – mas antes, deve ser concretizada a equidade e o equilíbrio ao longo do tempo, e analisada pelo Regulador através de elementos sistemáticos. - Deliberação ERC/2024/283 (PLU-TV)

22. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular para o concelho de Portimão, na frequência 106.5MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Portimão“. - Deliberação ERC/2024/288 (LIC-R)

23. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Empresa Editora Cidade de Tomar Lda., para o concelho de Tomar, na frequência 90.5MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Cidade de Tomar”. - Deliberação ERC/2024/286 (LIC-R)

24. Improcedência do recurso por alegada denegação do exercício do direito de resposta apresentado por Jacques da Conceição Rodrigues contra o jornal Correio da Manhã, relativamente à notícia publicada a 6 de setembro de 2023, com o título “Barão forçado a visitas diárias à GNR”, bem como à respetiva resposta publicada na edição de 10 de outubro de 2023, pelo facto de a publicação da resposta, incluindo os respetivos títulos, texto e chamada de primeira página, ter sido feita com respeito por todas as exigência legais, designadamente as constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, não havendo assim lugar à republicação da resposta pretendida pelo Recorrente. - Deliberação ERC/2024/292 (DR-I)

25. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais, para o município de Viana do Castelo, na frequência 90.8 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Geice”. - Deliberação ERC/2024/289 (LIC-R)

26. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Independente de Aveiro, Cooperativa de Radiodifusão, CRL. - serviço de programas denominado "Rádio Independente de Aveiro", para o concelho de Aveiro, na frequência 105,6MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Rádio Independente de Aveiro”. - Deliberação ERC/2024/287 (LIC-R)

27. Entendimento que a contextualização jornalística da edição de 14 de maio de 2024 do programa “É ou não é? – O grande debate”, da RTP1, padece de falta de rigor informativo, porquanto, contrariamente ao que é sugerido, não são dadas a conhecer todas as 17 candidaturas que se apresentaram às eleições do dia 9 de junho para o Parlamento Europeu. - Deliberação ERC/2024/295 (OUT-TV)

28. Procedência do recurso do Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (S.T.O.P) contra a RTP, propriedade da Rádio e Televisão de Portugal, SA., por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo à notícia com o título “S.T.O.P. avança com queixa contra André Pestana no Ministério Público”, publicada no seu sítio eletrónico, no dia 14 de dezembro de 2023. - Deliberação ERC/2024/294 (DR-NET)

29. Arquivamento da queixa contra as edições de 9 de fevereiro e 9 de março de 2023 do Jornal da Bairrada.- Deliberação ERC/2024/284 (Parecer)

30. Procedência do recurso do Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (S.T.O.P) contra o Expresso, propriedade de Impresa Publishing, SA., por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo à notícia com o título “Educação: André Pestana reeleito coordenador do S.T.O.P., a direção do sindicato diz que as eleições são ilegais” publicada na sua edição de 15 de dezembro de 2023. - Deliberação ERC/2024/293 (DR-NET)

31. Autorização da modificação do projeto do serviço de programas Rádio 94 FM, com a conversão da tipologia de generalista para temática informativa, e associação ao projeto Rádio Observador, atualmente desenvolvido em associação pelos serviços Rádio Observador, Observador 98.4, Observador 88.1, Rádio Observador 93.7 e Observador 92.6, bem como da alteração da denominação do serviço de programas no registo, de Rádio 94 FM para Rádio Observador Leiria. - Deliberação ERC/2024/319 (AUT-R)

32. Decisão de instar o jornal Expresso a respeitar o rigor informativo, cumprindo a responsabilidade editorial de verificar a exatidão dos conteúdos noticiosos que publica, ainda que se trate de informação obtida junto de agências noticiosas e decisão de também instar o jornal ao cumprimento do dever de proceder «à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis», conforme decorre da alínea b) do n.º 2 do artigo 14º do Estatuto do Jornalista. - Deliberação ERC/2024/317 (CONTJOR-NET)

33. Decisão de instar o Correio da Manhã e a CMTV a respeitar os direitos de personalidade dos visados das notícias e a demonstrar, nas notícias que divulgam, práticas que garantem a credibilização da informação veiculada, nomeadamente, através da observância do dever de identificar as fontes de informação e, sempre que possível, através do cruzamento de diversas fontes, dando cabal cumprimento ao dever de rigor informativo inerente à atividade jornalística.- Deliberação ERC/2024/323 (CONTJOR)

34. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Diálogo Hábil, Unipessoal, Lda., na frequência 93.9 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “TDS Telefonia do Sul”. - Deliberação ERC/2024/318 (LIC-R)

35. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Singa, CRL., para o concelho de Ferreira do Alentejo, na frequência 104MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Singa”, considerando que se entende não advir da não renovação de uma licença de rádio qualquer benefício para o interesse público e atenta a importância dos operadores radiofónicos de âmbito local na promoção da proximidade e contributo para a informação, formação e entretenimento, bem como a importante promoção do direito de informar, se informar e ser informado, junto da população a que se destina. Contudo, subordina-se a renovação da licença do operador Rádio Singa, C.R.L., a condição resolutiva, se o operador, no prazo de 6 (seis) meses, não conseguir demonstrar, perante a ERC, o cabal cumprimento das obrigações contidas nos artigos 32.º e 35.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/320 (LIC-R)

36. Não renovação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular RCV Rádio Central do Vouga, Lda., para o concelho de Sever de Vouga, na frequência 95.9MHz, o qual disponibiliza um serviço de programas temático musical com a denominação “Top FM”, por ausência de personalidade jurídica do operador RCV Rádio Central do Vouga, Lda. e consequente caducidade da licença. - Deliberação ERC/2024/321 (LIC-R)

37. Procedência da queixa de Leonor Poeiras contra as revistas Flash! e TV 7 Dias por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação nas peças com o título “Leonor Poeiras com grave doença mental? ‘Noites continuam a ser muito complicadas?’”, e “O Drama de Leonor Poeiras – Sem recursos e a braços com uma depressão, não consegue cortar com o passado que a liga à TVI”, publicadas nas edições de 7 e 8 de março de 2024, respetivamente, concluindo-se pela violação, pelas Denunciadas, do dever de rigor informativo, nos termos do artigo 3.º da Lei de Imprensa, uma vez que as notícias controvertidas não cuidam de corroborar devidamente os factos noticiados, nomeadamente através de fontes de informação, da atualidade da informação e do exercício do contraditório. - Deliberação ERC/2024/322 (CONTJOR-I)

38. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular, RA - Produções Radiofónicas, Lda., para o concelho de Setúbal, na frequência 98.9MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Azul”. - Deliberação ERC/2024/310 (LIC-R)

 

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