Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em agosto de 2023
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Extinção do procedimento contraordenacional n.º 500.30.01/2022/42 contra a Roda Viva – Comunicação e Publicidade Lda., titular da publicação periódica Roda Viva o Jornal do Conselho de Arouca, em virtude da revogação de instauração de processo de contraordenação operada pela Deliberação ERC/2023/71 (DR-I), de 15 de janeiro de 2023. - Deliberação ERC/2023/312 (DR-I-PC)
2. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Rádio Riba Távora, Cooperativa de Produções Radiofónicas, C.R.L., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/306 (TRP-MEDIA)
3. Não seguimento das duas participações rececionadas contra a CNN Portugal por incumprimento do dever de rigor informativo e sensacionalismo na cobertura dos acontecimentos de Bucha, no decurso da guerra na Ucrânia. - Deliberação ERC/2023/313 (CONTJOR-TV)
4. Decisão de instar o Correio da Manhã a informar com rigor e objetividade, conforme imposto pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa, no seguimento da publicação, no dia 13 de junho de 2023, da notícia "Motorista de TVDE atropela cliente e foge a responsabilidades em Lisboa". - Deliberação ERC/2023/304 (CONTJOR)
5. Decisão de instaurar um procedimento contraordenacional contra o operador SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com fundamento no incumprimento do anúncio da programação relativo aos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2023, bem como 13 e 14 de março de 2023, no âmbito do serviço de programas SIC. - Deliberação ERC/2023/303 (PROG-TV)
6. Decisão de não dar seguimento à participação sobre comentário de Henrique Raposo, na edição de 30 de junho do programa “As Três da Manhã”, da Rádio Renascença, a propósito da ida de Cristiano Ronaldo para a Arábia Saudita, por se considerar estar em causa uma opinião integrada num espaço próprio de comentário, devidamente assinalado e delimitado, sem que se tenham verificado indícios de desrespeito pelos limites à liberdade de expressão. - Deliberação ERC/2023/297 (CONTPROG-R)
7. Alerta à TVI para a necessidade de não descurar o papel social de órgão de comunicação social, adequando a sua programação ao público expectável de cada faixa horária, e, no caso concreto da novela “A Única Mulher”, para a necessidade de manter a sinalética 12AP ao longo de todo episódio e não apenas no seu início. - Deliberação ERC/2023/309 (CONTPROG-TV)
8. Decisão de aplicação de coima no valor de €1.500 à Difundir & Divulgar, Lda., titular da publicação periódica Diário Atual pela violação, a título doloso, do artigo 28.º, n.º 2, da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2023/302 (PUB-NET-PC)
9. Decisão de aplicação de coima única de € 16.700 ao operador de rádio PFM – Radiodifusão, Lda., titular do serviço de programas «K FM», por violação, a título doloso, do disposto nos artigos 3.º, 5.º e 16.º da Lei da Transparência. - Deliberação ERC/2023/307 (TRP-MEDIA-PC)
10. Conceção de um prazo adicional de 10 dias para a publicação periódica Rev Motorcycle Culture requerer o registo do averbamento em falta que, caso seja regularizado, permite, ainda, o arquivamento do processo por incumprimento do disposto no Artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho. - Deliberação ERC/2023/311 (REG-I)
11. Deferimento do pedido de credenciação para a realização de sondagens apresentado por Consulmark 2, Estudos de Mercado e Trabalho de Campo, Lda.. - Deliberação ERC/2023/314 (SOND-CR)
12. Decisão de instaurar procedimento contraordenacional contra o operador de televisão SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., detentor do serviço de programas televisivo SIC, ao abrigo do disposto no artigo 77.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, com fundamento na possível violação do artigo 27.º, n.º 3, da referida lei. - Deliberação ERC/2023/294 (CONTPROG-TV)
13. Entendimento que o website Notícias Viriato, embora não sendo um órgão de comunicação social jornalístico, mas assumindo, no seu próprio estatuto editorial, total conformidade com as prática jornalísticas, desrespeitou o dever de rigor informativo e de separação entre factos e opinião nas publicações de 10 e 11 de maio de 2021. - Deliberação ERC/2023/292 (CONTJOR-NET)
14. Decisão de instaurar procedimento contraordenacional contra o operador de televisão SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., detentora dos serviços de programas televisivo SIC e SIC Notícias, com fundamento na possível violação do n.º 3 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2023/293 (CONTPROG)
15. Entendimento que o serviço de programas A BOLA TV tem um desempenho regular face ao cumprimento das obrigações e condições a que se encontra vinculado pela Deliberação 4/AUT-TV/2012, de 19 de setembro. - Deliberação ERC/2023/300 (AUT-TV)
16. Extinção da responsabilidade contraordenacional da Publiotel – Empresa de Publicações Turísticas Hoteleiras, Sociedade Unipessoal, Lda. da prática de oito infrações ao disposto nos artigos 3.º, 5.º e 16.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho. - Deliberação ERC/2023/291 (TRP-MEDIA-PC)
17. Provimento parcial do recurso interposto pela Associação Comercial e Industrial de Mirandela contra o jornal Expresso, propriedade da Impresa Publishing, S.A., por alegada denegação ilegítima de um direito de resposta relativo a uma peça jornalística publicada na ‘Revista” daquele periódico em 21 de abril de 2023 sob o título “Em busca da alheira perfeita”. - Deliberação ERC/2023/289 (DR-I)
18. Extinção do procedimento, e o seu consequente arquivamento, por inutilidade superveniente, do recurso submetido por Rui Afonso por denegação do direito de resposta relativa à notícia “Dirigentes do Chega envolveram-se em briga no Parlamento”, publicada pelo Público, em 06/01/2023. - Deliberação ERC/2023/290 (DR-I)
19. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Racab – Rádio Castelo Branco, Lda., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/295 (TRP-MEDIA)
20. Entendimento que, entre 2016 e 2021, foram cumpridas a generalidade das obrigações de serviço público da RTP, constantes do Contrato de Concessão de Serviço Público de Rádio e de Televisão (CCSPRT). - Deliberação ERC/2023/288 (OUT-TV)
21. Parecer favorável à nomeação de Mário Rui Grilo Galego para as funções de Diretor de Informação de Rádio do operador de serviço público. - Deliberação ERC/2023/308 (Parecer-R)
22. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Rádio Vizela – Cooperativa de Radiodifusão, CRL, nas vertentes de identificação do detentor relevante do passivo e dos fluxos financeiros, com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/298 (TRP-MEDIA)
23. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Associação Rádio Universitária do Algarve, com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/296 (TRP-MEDIA)
24. Entendimento que a publicação, por André Ventura, de imagens que emulam o Público e a Rádio Renascença pode configurar uma ação de desinformação, na medida em que pretende apoiar-se na imagem daqueles dois órgãos de comunicação social conhecidos do público para credibilizar as mensagens que o próprio pretende promover. - Deliberação ERC/2023/317 (OUT)