A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em agosto de 2023

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Extinção do procedimento contraordenacional n.º 500.30.01/2022/42 contra a Roda Viva – Comunicação e Publicidade Lda., titular da publicação periódica Roda Viva o Jornal do Conselho de Arouca, em virtude da revogação de instauração de processo de contraordenação operada pela Deliberação ERC/2023/71 (DR-I), de 15 de janeiro de 2023. - Deliberação ERC/2023/312 (DR-I-PC)

2. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Rádio Riba Távora, Cooperativa de Produções Radiofónicas, C.R.L., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/306 (TRP-MEDIA)

3. Não seguimento das duas participações rececionadas contra a CNN Portugal por incumprimento do dever de rigor informativo e sensacionalismo na cobertura dos acontecimentos de Bucha, no decurso da guerra na Ucrânia. - Deliberação ERC/2023/313 (CONTJOR-TV)
 
4. Decisão de instar o Correio da Manhã a informar com rigor e objetividade, conforme imposto pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa, no seguimento da publicação, no dia 13 de junho de 2023, da notícia "Motorista de TVDE atropela cliente e foge a responsabilidades em Lisboa". - Deliberação ERC/2023/304 (CONTJOR)
 
5. Decisão de instaurar um procedimento contraordenacional contra o operador SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com fundamento no incumprimento do anúncio da programação relativo aos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2023, bem como 13 e 14 de março de 2023, no âmbito do serviço de programas SIC. - Deliberação ERC/2023/303 (PROG-TV)
 
6. Decisão de não dar seguimento à participação sobre comentário de Henrique Raposo, na edição de 30 de junho do programa “As Três da Manhã”, da Rádio Renascença, a propósito da ida de Cristiano Ronaldo para a Arábia Saudita, por se considerar estar em causa uma opinião integrada num espaço próprio de comentário, devidamente assinalado e delimitado, sem que se tenham verificado indícios de desrespeito pelos limites à liberdade de expressão. - Deliberação ERC/2023/297 (CONTPROG-R)
 
7. Alerta à TVI para a necessidade de não descurar o papel social de órgão de comunicação social, adequando a sua programação ao público expectável de cada faixa horária, e, no caso concreto da novela “A Única Mulher”, para a necessidade de manter a sinalética 12AP ao longo de todo episódio e não apenas no seu início. - Deliberação ERC/2023/309 (CONTPROG-TV)

8. Decisão de aplicação de coima no valor de €1.500 à Difundir & Divulgar, Lda., titular da publicação periódica Diário Atual pela violação, a título doloso, do artigo 28.º, n.º 2, da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2023/302 (PUB-NET-PC)
 
9. Decisão de aplicação de coima única de € 16.700 ao operador de rádio PFM – Radiodifusão, Lda., titular do serviço de programas «K FM»,  por violação, a título doloso, do disposto nos artigos 3.º, 5.º e 16.º da Lei da Transparência. - Deliberação ERC/2023/307 (TRP-MEDIA-PC)

10. Conceção de um prazo adicional de 10 dias para a publicação periódica Rev Motorcycle Culture requerer o registo do averbamento em falta que, caso seja regularizado, permite, ainda, o arquivamento do processo por incumprimento do disposto no Artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho. - Deliberação ERC/2023/311 (REG-I)
 
11. Deferimento do pedido de credenciação para a realização de sondagens apresentado por Consulmark 2, Estudos de Mercado e Trabalho de Campo, Lda.. - Deliberação ERC/2023/314 (SOND-CR)
 
12. Decisão de instaurar procedimento contraordenacional contra o operador de televisão SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., detentor do serviço de programas televisivo SIC, ao abrigo do disposto no artigo 77.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, com fundamento na possível violação do artigo 27.º, n.º 3, da referida lei. - Deliberação ERC/2023/294 (CONTPROG-TV)

13. Entendimento que o website Notícias Viriato, embora não sendo um órgão de comunicação social jornalístico, mas assumindo, no seu próprio estatuto editorial, total conformidade com as prática jornalísticas, desrespeitou o dever de rigor informativo e de separação entre factos e opinião nas publicações de 10 e 11 de maio de 2021. - Deliberação ERC/2023/292 (CONTJOR-NET)

14. Decisão de instaurar procedimento contraordenacional contra o operador de televisão SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., detentora dos serviços de programas televisivo SIC e SIC Notícias, com fundamento na possível violação do n.º 3 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2023/293 (CONTPROG)

15. Entendimento que o serviço de programas A BOLA TV tem um desempenho regular face ao cumprimento das obrigações e condições a que se encontra vinculado pela Deliberação 4/AUT-TV/2012, de 19 de setembro. - Deliberação ERC/2023/300 (AUT-TV)
 
16. Extinção da responsabilidade contraordenacional da Publiotel – Empresa de Publicações Turísticas Hoteleiras, Sociedade Unipessoal, Lda. da prática de oito infrações ao disposto nos artigos 3.º, 5.º e 16.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho. - Deliberação ERC/2023/291 (TRP-MEDIA-PC)
 
17. Provimento parcial do recurso interposto pela Associação Comercial e Industrial de Mirandela contra o jornal Expresso, propriedade da Impresa Publishing, S.A., por alegada denegação ilegítima de um direito de resposta relativo a uma peça jornalística publicada na ‘Revista” daquele periódico em 21 de abril de 2023 sob o título “Em busca da alheira perfeita”. - Deliberação ERC/2023/289 (DR-I)
 
18. Extinção do procedimento, e o seu consequente arquivamento, por inutilidade superveniente, do recurso submetido por Rui Afonso por denegação do direito de resposta relativa à notícia “Dirigentes do Chega envolveram-se em briga no Parlamento”, publicada pelo Público, em 06/01/2023. - Deliberação ERC/2023/290 (DR-I)
 
19. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Racab – Rádio Castelo Branco, Lda., com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/295 (TRP-MEDIA)
 
20. Entendimento que, entre 2016 e 2021, foram cumpridas a generalidade das obrigações de serviço público da RTP, constantes do Contrato de Concessão de Serviço Público de Rádio e de Televisão (CCSPRT). - Deliberação ERC/2023/288 (OUT-TV)
 
21. Parecer favorável à nomeação de Mário Rui Grilo Galego para as funções de Diretor de Informação de Rádio do operador de serviço público. - Deliberação ERC/2023/308 (Parecer-R)
 
22. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Rádio Vizela – Cooperativa de Radiodifusão, CRL, nas vertentes de identificação do detentor relevante do passivo e dos fluxos financeiros, com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/298 (TRP-MEDIA)

23. Indeferimento do pedido de confidencialidade apresentado pela Associação Rádio Universitária do Algarve, com os fundamentos, de caráter reservado, constantes do processo de pedido de confidencialidade. - Deliberação ERC/2023/296 (TRP-MEDIA)

24. Entendimento que a publicação, por André Ventura, de imagens que emulam o Público e a Rádio Renascença pode configurar uma ação de desinformação, na medida em que pretende apoiar-se na imagem daqueles dois órgãos de comunicação social conhecidos do público para credibilizar as mensagens que o próprio pretende promover. - Deliberação ERC/2023/317 (OUT)

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.