Direito de Autor e Direitos Conexos
- Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital
- Decreto-Lei n.º 46/2023, de 19 de junho
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio
- Lei n.º 11/2023, de 22 de março
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019
- Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
(Alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis n.ºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho, e 16/2008, de 1 de Abril)
Republicado em anexo à Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril
- Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro
Regulamentação do artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Ver também o Estatuto do Jornalista (artº. 7º, 7º.b) e 7º.c) ) Legislação → Jornalismo/Jornalista
Nota: consulte a página da Comissão Europeia sobre "Direito de Autor e Direitos Conexos"