ACESSIBILIDADE DAS EMISSÕES TELEVISIVAS
A ERC tem a obrigação de definir o conjunto de obrigações que as emissões dos operadores de televisão e operadores de serviços audiovisuais a pedido, sujeitos à jurisdição nacional, devem respeitar em matéria de acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais. Fá-lo através da definição de um Plano Plurianual que prevê o cumprimento gradual de obrigações em matéria de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa, de áudio-descrição e de outras técnicas que se revelem adequadas.
O Plano Plurianual em vigor foi aprovado pela Deliberação ERC/2021/317 (OUT-TV), aplica-se ao período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025 e encontra-se segmentado em distintas fases temporais e obrigações, consoante os serviços de programas integrem a oferta do serviço público de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Açores e RTP Madeira) ou dos operadores privados (SIC, TVI, CMTV, Porto Canal, SIC Notícias e TVI24). O plano visa atenuar as dificuldades que os cidadãos com necessidades especiais experienciam no acesso à informação, à cultura e ao entretenimento que o meio televisão é suscetível de oferecer.
A ERC procede à divulgação periódica dos resultados da execução do Plano Plurianual no seu sítio eletrónico, bem como à apreciação desses mesmos resultados e sua evolução. A ERC comunica também os dados apurados ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social para que assegure o envio de um Relatório à Comissão Europeia. O Conselho Regulador da ERC poderá rever, o conjunto das obrigações fixadas no citado Plano Plurianual, ponderando a evolução das condições técnicas e de mercado verificadas durante o seu período de validade.
Em baixo, enumeram-se as Deliberações, os Relatórios e os Comunicados à Imprensa produzidos pela ERC, a propósito das acessibilidades às emissões televisivas.
Atividade Deliberativa »» |
Estudos e Publicações |
Atividade Deliberativa »»
- Deliberação ERC/2021/317 (OUT-TV) - Plano plurianual que define o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais
- Deliberação ERC/2021/139 (OUT-TV) - Avaliação ao cumprimento da obrigação relativa à existência de um mínimo de 20 horas de programação acompanhada de legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva (LS), no serviço de programas RTP1, nas semanas 42, 48 e 51 (correspondente à amostra analisada do quarto trimestre de 2020)
- Deliberação ERC/2020/184 (PROG-TV) - Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas TVI – 1.º trimestre de 2020
- Deliberação ERC/2019/347 (PROG-TV) - Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas TVI 24 – 3.º trimestre de 2019
- Deliberação ERC/2020/134 (PROG-TV-PC)- Processo contraordenacional 500.30.01/2018/15 em que é arguida Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A., titular do serviço de programas Porto Canal
- Deliberação ERC/2019/273 (PROG-TV)- Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas SIC – 2.º trimestre de 2019
- Deliberação ERC/2019/269 (PROG-TV) - Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas SIC Notícias – 2.º trimestre de 2019
- Deliberação ERC/2019/191 (OUT-TV) - Participação relativa a ausência de intérprete de língua gestual portuguesa em debate na SIC.
- Deliberação ERC/2019/99 (OUT-TV-PC)- Decisão em procedimento contraordenacional instaurado pela Deliberação ERC/2016/205 (OUT-TV), de 31 de agosto de 2016, contra a Cofina Média, S.A., na qualidade de proprietária do serviço de programas Correio da Manhã TV (CMTV)
- Deliberação ERC/2019/86 (OUT-TV) - Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas RTP 2 – amostra do 3.º trimestre de 2018 – (3 semanas completas)
- Deliberação ERC/2017/225 (Parecer) - Pedido de pronúncia sobre a Petição n.º 382/XIII/2.ª – Melhores condições de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa
- Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV)- Plano plurianual que define o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais.
- Acessibilidade dos serviços de programas televisivos em 2020
- Acessibilidade dos Serviços de Programas Televisivos em 2019
- Acessibilidade dos Serviços de Programas Televisivos em 2018
- Estudo sobre Qualidade da Legendagem para Surdos nos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre
- Guia de Boas - Práticas Legendagem para surdos em programas gravados
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A principal disposição legal nacional sobre acessibilidade aos serviços dos operadores de televisão e de serviços audiovisuais a pedido consta do n.º3 do artigo 34º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.
COMUNICADOS À IMPRENSA
- ERC anuncia obrigações que emissões televisivas têm de cumprir entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025 para permitirem o acompanhamento por pessoas com necessidades especiais
- ERC avalia acessibilidade das emissões televisivas em 2020ERC prorroga vigência do plano plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das - emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais
- ERC avalia comportamento da rtp1, rtp2, sic, tvi, cmtv e porto canal no cumprimento das obrigações legais
- ERC publica relatório sobre serviços de programas televisivos 2019 acessível a deficientes visuais
- ERC considera que oferta de conteúdos acessíveis a pessoas com necessidades especiais está consolidada na televisão portuguesa
- ERC sensibiliza televisões a emitirem mensagens da proteção civil e da dgs acessíveis aos públicos com necessidades especiais
- ERC recomenda maior acessibilidade nos programas para o público infantil e juvenil