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Entre os objetivos da regulação pela qual a Entidade Reguladora para a Comunicação Social é responsável, nos termos dos artigos 7.º, alínea a) e 8.º, alínea e) dos Estatutos da ERC, Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro estão: «[p]romover o pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento (…)» e garantir «a efetiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social».