![Relatório de Regulação 2022](https://www.erc.pt/image_temp/776X694_285X280_crop_bd22d110d9fa96e9ea68c8fdb44275d7.png)
Os Estatutos da ERC (art.º 24.º, n.º 2, alínea d)) determinam que compete ao Conselho Regulador, no exercício das suas funções de definição e condução de atividades da ERC, «elaborar anualmente um relatório sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e proceder à sua divulgação pública».
![Relatório de Regulação 2022](https://www.erc.pt/image_temp/776X694_285X280_crop_bd22d110d9fa96e9ea68c8fdb44275d7.png)