PARECER - Sobre o pedido e a cedência de gravações em bruto por operadores televisivos
"No exercício das suas competências, cabe à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) assegurar, nos meios de comunicação social, o direito à informação e a liberdade de imprensa, o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais e o respeito pelas normas reguladoras das atividades de comunicação social (...).
O pedido e a cedência de gravações em bruto (cujo conteúdo não foi tornado público) por operadores televisivos, envolvendo, por um lado, as empresas de comunicação social, os diretores e os jornalistas e, por outro lado, o Ministério Público, os órgãos de polícia criminal, os serviços e as forças de segurança e outras entidades, públicas ou privadas, devem ser apreciados à luz dos referidos direitos fundamentais.
É desta forma que se inicia o parecer, elaborado pelo Prof. Doutor Rui Pereira a solicitação da ERC, que responde a um conjunto diverso de questões também relacionadas com os direitos à imagem, à palavra e à intimidade da vida privada, de reunião e de manifestação, com o tema das aeronaves não tripuladas, do sigilo profissional dos jornalistas e dos poderes das autoridades judiciárias e dos órgãos e autoridades de polícia criminal.
O Prof. Doutor Rui Pereira é professor catedrático convidado no ISCSP e no ISCPSI.