No ano 2020, por força da transposição da Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho para a legislação nacional, através da Lei nº74/2020, de 19 de novembro, a Literacia Mediática passou a integrar, de forma explícita na Lei, as competências da ERC.
Esta alteração veio conferir força a uma área de atuação da Entidade que, embora não gozasse do estatuto de obrigação legal, já integrava desde 2009 os seus Planos de Atividade, consubstanciando-se no acompanhamento e desenvolvimento de projetos, sobretudo a nível nacional mas também na resposta a solicitações de plataformas internacionais de reguladores.