Representação de género

Entre os objetivos da regulação pela qual a Entidade Reguladora para a Comunicação Social é responsável estão as estabelecidas pelos artigos 7.º, alíneas «f) assegurar a protecção dos direitos de personalidade individuais […]», e «d) assegurar que a informação fornecida pelos prestadores de serviços de natureza editorial se pauta por critérios de exigência e rigor jornalísticos, efectivando a responsabilidade editorial perante o público em geral dos que se encontram sujeitos à sua jurisdição, caso se mostrem violados os princípios e regras legais aplicáveis», de acordo com os Estatutos da ERC, Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro. Entre as suas atribuições, de acordo com o artigo 8.º, estão, na alíneas «d) garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias» e «j) assegurar o cumprimento das normas reguladoras das actividades de comunicação social.».

A representação de género é entendida pela ERC com o duplo objetivo de garantir a presença das pessoas com identidades diferentes da estrutura binária feminino/masculino, assim contribuindo para a diversidade do discurso da comunicação social, e salvaguardar o respeito pelos seus direitos de personalidade; o direito ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar, e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação, neste caso, em razão do sexo ou da orientação sexual.

As principais disposições legais sobre estes direitos estão nos artigos 13.º e 26.º, em ambos, nos números 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 1.º, número 2, e 3.º, da Lei da Imprensa; nos artigos 12.º, 30.º, números 1 e 2, 32.º, número 1, e 49.º, números 1 e 2 da Lei da Rádio e nos artigos 9.º, número 1, 27.º, números 1 e 2, 34.º, números 1 e 2 (alínea d), e 51.º, números 1 e 2 (alíneas a), b) e c)) da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho pela recente transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018. O artigo 7.º, alínea d), do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, torna ilícita a publicidade que «contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo».

Estes princípios estão consagrados na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», aprovada pelo XXI Governo Constitucional, em 8 de março de 2018 e publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio. Esta contém os planos: Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens, Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais. Um dos objetivos expressos no Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens é «promover uma cultura e comunicação social livres de estereótipos sexistas e promotoras da IMH», em que inclui explicitamente a publicidade no sentido da «promoção de medidas de prevenção e combate à homofobia, bifobia, transfobia e interfobia […]».

No contexto internacional, a proteção da orientação sexual e da identidade de género foi reconhecida pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas através da Resolução 17/19, de 14 de julho de 2011, ao consagrá-la entre os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, reprovar as suas violações e apelando a que os Estados garantissem legislação específica contra a discriminação.

A Declaração e Plataforma de Ação de Pequim aprovada em 1995, na 4.ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, pela ONU — Organização das Nações Unidas apela ao envolvimento dos governos, da comunidade internacional e da sociedade civil, incluindo as organizações não-governamentais e o setor privado, para desenvolverem ações estratégicas no combate aos estereótipos sobre as mulheres e à desigualdade do acesso e participação destas aos sistemas de comunicação, em particular aos media.

A “Estratégia para a Igualdade de Género 2018-2023” do Conselho da Europa integra as recomendações contidas na Declaração de Pequim, na Convenção de Istambul, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro e no relatório “Media and the Image of Women” da Comissão sobre Igualdade de Género do Conselho da Europa ”. Neles é indicado como um dos objetivos estratégicos o combate aos estereótipos de género e sexismo através da promoção de uma imagem positiva e não estereotipada de mulheres e homens nos media e de uma participação equilibrada de ambos nas posições de liderança das organizações de comunicação social.

Na legislação proveniente da União Europeia, as recomendações do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa estabelecem que os Estados-membros erradiquem as injustiças baseadas na identidade de género, na orientação sexual, e na transfobia.

Uma das dimensões para a regulação dos media é extinguir ou limitar o discurso de ódio, pela Recomendação CM/REC(2010)5 adotada pelo Comité de Ministros dos Estados-Membros, em 31 de março. Esta determina a necessidade de «medidas apropriadas ao combate de todas as formas de expressão, nomeadamente na comunicação social e na Internet, que possam ser razoavelmente entendidas como suscetíveis de incitar, difundir ou promover o ódio ou outras formas de discriminação contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgénero». A Recomendação defende que «tais “discursos de ódio” devem ser proibidos e publicamente condenados sempre que ocorram» e preconiza que «todas as medidas devem respeitar o direito fundamental à liberdade de expressão, nos termos do Artigo 10.º da Convenção e da jurisprudência do Tribunal».

São ainda pertinentes a Resolução 1728 (2010), de 29 de abril, adotada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a Resolução B7-0523/2011, de 21 de setembro, do Parlamento Europeu, sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género nas Nações Unidas e a Proposta de Resolução B7-0242/2012, de 21 de maio, apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento sobre a luta contra a homofobia na Europa (2012/2657(RSP)). A Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, Roteiro da União Europeia contra a homofobia e a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género (2013/2183(INI)) sublinha a missão dos Estados-membros contra a violência verbal e o discurso de ódio dirigido às pessoas transgénero.

A Recomendação CM/Rec(2019)1 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre prevenção e combate ao sexismo, adotada em 27 de março de 2019, recorda que «combater os estereótipos de género e o sexismo e assegurar a integração de uma perspetiva de igualdade de género em todas as políticas e medidas é um dos objetivos prioritários da estratégia do Conselho da Europa […]». Esta foi precedida pela Recomendação 1931 (2010) e pela Resolução 1751 (2010), ambas de 25 de junho, pela Recomendação CM/Rec (2013)1, de 10 de julho de 2013 sobre combate aos estereótipos sexistas nos media e pela Recomendação 2017(9), de 27 de setembro, sobre igualdade de género no setor audiovisual.

As «linhas-diretrizes» do Comité de Ministros, que podem assumir a forma de recomendações aos Governos dos Estados-membros, de acordo com o artigo 15.º, alínea b), do Estatuto do Conselho da Europa defendem, no ponto B4, que «os organismos de media devem ser encorajados a adotar medidas autorreguladoras, códigos de conduta/ética internos e a desenvolver normas para a cobertura mediática que promovam a igualdade de género, de modo a fomentar uma política consistente [...] destinadas a garantir uma imagem, um papel e uma visibilidade não estereotipada das mulheres e dos homens, evitando a publicidade sexista, a linguagem e os conteúdos que podem levar à discriminação baseada no sexo, ao incitamento ao ódio e à violência baseada no género.»

Em baixo, enumeram-se as Deliberações, os Relatórios e os Comunicados à Imprensa produzidos pela ERC, a propósito da Representação de Género.

ATIVIDADE DELIBERATIVA

  • Diretiva 2/2014 / Directive 2/2014 — Utilização jornalística de conteúdo gerado pelo utilizador. «Os órgãos de comunicação social com presença no universo digital devem estabelecer regras de funcionamento e de participação dos utilizadores, tendo por base dois grandes eixos: a liberdade de expressão e o respeito pela privacidade, o bom nome dos cidadãos e a rejeição do incitamento ao ódio e da violência e a discriminação [...] sexual.»
  • Diretiva 2019/1 — Sobre a cobertura informativa de situações de violência doméstica
  • Deliberação ERC/2020/40 (CONTJOR-NET) - Participação contra o Correio do Minho – edição de 06/05/19 - Notícia :«‘Trail’ a favor dos Bombeiros Voluntários de Braga permitiu comprar 25 equipamentos»
  • Deliberação ERC/2020/103 (CONTPROG-TV) - Participação contra a SIC — “O Programa da Cristina”, rubrica “Crónica Criminal”, dia 14/02/2019 — Comentário de Hernâni Carvalho: «as relações homossexuais têm um tipo de violência muito maior»
  • Deliberação ERC/2019/337 (OUT-I) - Participação contra o Jornal Económico pela publicação de um texto de opinião intitulado «A aberrante lei da identidade de género»
  • Deliberação ERC/2019/315 (CONTPROG-TV) - Participações contra o serviço de programas de televisão SIC, pela emissão do programa «Quem Quer Namorar com o Agricultor?»
  • Deliberação ERC/2019/260 (CONTJOR-NET) - Participação contra a edição eletrónica de 22 de agosto de 2018 do Correio da Manhã, a propósito de uma peça jornalística intitulada «Cantor agride ex-mulher em frente ao filho de seis anos»
  • Deliberação ERC/2019/207 (OUT-TV) - Participação contra a edição de 18 de março de 2019 do Jornal da Noite da SIC – comentário de Manuela Moura Guedes na rubrica «A Procuradora»
  • Deliberação ERC/2019/170 (CONTJOR-NET) - Participação contra a edição de 27 de março de 2019 do jornal eletrónico Observador, a propósito de um artigo de opinião da autoria de Gonçalo Forjaz
  • Deliberação ERC/2019/138 (CONTPROG-TV) - Participações contra o serviço de programas de televisão TVI, pela emissão do programa «Quem Quer Casar com o Meu Filho?»
  • Deliberação ERC/2019/39 (CONTJOR-I) - Participação contra o Diário de Notícias, a propósito da publicação da peça «O romance do traveca assassinado por gunas desalmados»
  • Deliberação ERC/2019/32 (CONTPROG-I) - Participações contra a edição de 12 de julho de 2018 do jornal “O Mirante”, a propósito da publicação da peça intitulada “Cartoon da notícia”
  • Deliberação ERC/2019/13 (CONTPROG-TV) - Participações contra a TVI, programa "Late Night Secret", dias 23 e 24/04/2018 — comentário homofóbico de Cinha Jardim

 Violência doméstica

  • Deliberação ERC/2019/332 (CONTJOR-TV) - Participações contra os serviços de programas de televisão TVI e TVI24, pela emissão de imagens violentas que expõem os filhos de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho
  • Deliberação ERC/2019/260 (CONTJOR-NET) - Participação contra a edição eletrónica de 22 de agosto de 2018 do Correio da Manhã, a propósito de uma peça jornalística intitulada «Cantor agride ex-mulher em frente ao filho de seis anos»
  • Deliberação ERC/2019/238 (CONTPROG-TV) - Participações contra a TVI e TVI Direct por emissão de conteúdos violentos e de cariz sexual emitidos em diversas edições do programa «Love on Top»
  • Deliberação ERC/2018/251 (CONTJOR-NET) - Participação de Piménio Ferreira contra o Jornal de Notícias - Artigo referente a agressão de casal em Coimbra - Título: “Casal homossexual brutalmente agredido”.
  • Deliberação ERC/2018/217 (CONTJOR-I) - Análise da notícia «Traficante traído por violência doméstica» publicada na edição do dia 16 de novembro de 2017 do Jornal de Notícias
  • Deliberação ERC/2018/136 (CONTPROG-NET) - Reencaminhado pela Casa Civil do Presidente da República - Exposição de Ana Paula Mucavele contra a RTP - Patrocínio da série LGBT – “Casa do Cais” no Youtube
  • Deliberação ERC/2018/114 (CONTJOR-TV) - Participações contra o serviço de programas MVM da NEXTV – Televisão, Rádio e Multimédia, S.A., a propósito do programa “Sexualidades, afectos & máscaras”
  • Deliberação ERC/2018/102 (CONTPROG-TV) - Participação contra a TVI – edição de dia 13/04/18 — Programa: “Secret Story 7/Casa dos Segredos 7” — Abuso sexual
  • Deliberação ERC/2018/95 (CONTPROG-TV) - Participações contra o serviço de programas Panda Biggs, por ter editado alguns episódios da série “Sailor Moon Crystal 3”, de forma a eliminar algumas cenas que retratavam temáticas homossexuais e de transgénero
  • Deliberação ERC/2017/246 (CONTJOR-TV) - Várias participações contra a TVI, relativas à emissão do programa «Você na TV», transmitido em 14 de junho de 2017
  • Deliberação ERC/2017/4 (CONTPROG-R) - Participação remetida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género contra o serviço de programas MegaHits da Rádio Renascença, Lda.
  • Deliberação ERC/2016/207 (CONTPROG-TV) - Queixa de Paulo Ferreira e outros c/SIC - dia 02/06/16 - Programa: "A Vida nas Cartas - O Dilema" - Comentários acerca da violência doméstica
  • Deliberação 61/2015 (CONTPROG-TV) - Participações contra o programa «Big Brother VIP» da TVI
  • Deliberação 35/2015 (PUB-TV) - Exposições apresentadas por José Miguel Fischer e Adelino Medeiros, relativas ao anúncio publicitário à manteiga Flora exibido na televisão
  • Deliberação 67/2014 (CONTPROG-TV) - Participações contra a TVI, pela transmissão do programa «Casa dos Segredos – Desafio Final»
  • Deliberação 27/2014 (CONTPROG-TV) - Participações contra o canal Panda Biggs
  • Deliberação 188/2013 (CONTJOR-I) - Participação de Teresa Cortez Pereira Bento Pires contra o jornal I
  • Deliberação 7/2013 (CONTJOR-I) - Participação de Vanda Leonor Várzea dos Santos Alves Coelho contra o jornal Expresso do Oriente
  • Deliberação 259/2013 (OUT) - Pronúncia no âmbito da consulta pública do V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-Discriminação
  • Deliberação 25/CONT-TV/2012 - Participação de Luana Cardoso Ferreira contra a TVI, a propósito de comentários sobre mulheres de origem brasileira proferidos no programa Você na TV
  • Deliberação 14/CONT-I/2012 - Participação da associação SOS Racismo contra o Jornal de Notícias
  • Deliberação 1/CONT/2012 - Participações de Catarina Crespo e de Rafael Curado contra a campanha Quantas reconciliações acabam assim?”, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
  • Deliberação 37/CONT-TV/2011 - Participações da Associação ComuniDária, de Ricardo e Cristina Hartmann, de Tela Leão e do Grupo de Articulação do Manifesto contra o preconceito às mulheres brasileiras em Portugal tendo por alvo a RTP, pela exibição da série de humor Café Central
  • Deliberação 30/CONT-I/2011 - Participações relativas ao artigo de opinião “Dois Maridos”, de José António Saraiva, publicado no jornal “Sol”
  • Deliberação 15/CONT-TV/2011 - Participações contra o programa Casa dos Segredos, da TVI
  • Deliberação 13/CONT-TV/2011 - Procedimento de averiguações ao programa “Rui Sinel de Cordes – Especial de Natal”, transmitido pela SIC Radical, a 24 e 25 de Dezembro de 2010
  • Deliberação 11/CONT-I/2011 - Procedimento pela publicação, na edição do Correio da Manhã de 11 de Fevereiro, de um artigo intitulado “Oficial gay quer ir para secretaria”
  • Deliberação 8/CONT-TV/2011 - Participação de Duarte Molha contra a TVI (programa Você na TV)
  • Deliberação 1/CONT-I/2011 - Participação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género contra a Revista Focus
  • Deliberação 1/PLU/2011 - Relatório da cobertura jornalística das eleições presidenciais 2011, na televisão e na imprensa
  • Deliberação 33/CONT-TV/2010 - Participações contra a TVI pela exibição de “O Sexo e a Cidade – O Filme”
  • Deliberação 5/CONT-TV/2010 - Processo de averiguações para apuramento da presença de mensagens publicitárias em especial de informação sobre a imagem pessoal e os estereótipos de beleza exibido no Jornal da Noite da SIC
  • Deliberação 35/CONT-TV/2009 - Participação de António Manuel de Paula Saraiva contra a SIC Notícias (“Toda a Verdade”, programa sobre blogues femininos)
  • Deliberação 17/CONT-I/2009 - Participações de Maria Gomes Duarte e de Roberto Oliveira contra a revista Happy Woman
  • Deliberação 16/CONT-TV/2009 - Participação de Carlos Dias contra o programa “O Rancho das Coelhinhas”, exibido na SIC Radical e na SIC
  • Deliberação 8/CONT-TV/2008 - Participação apresentada por José Dias Pedro contra a SIC Mulher pela transmissão dos programas “Oprah Winfrey Show” e “Tyra Banks Show”
  • Deliberação 16/RG-I/2007 - Exposição de Rui Pereira contra a revista Notícias Magazine
  • Deliberação 3-LLC-TV/2007 - Queixas contra a TVI relativas ao programa A Bela e o Mestre
  • Deliberação 1/SOND-I/2007 - Publicação de sondagem no jornal Público
  • Deliberação 5-S/2006 - Divulgação de sondagem no jornal Expresso (lei da paridade nas eleições)

ESTUDOS E PUBLICAÇÕES

COMUNICADOS À IMPRENSA