Proteção de Menores
A proteção de menores - apreciada no contexto da regulação da atividade desenvolvida pelos Órgãos de Comunicação Social sob jurisdição nacional - constitui um dos eixos prioritários de intervenção da ERC, tal como resulta dos seus Estatutos, quer ao nível do artigo 7.º (que convoca especificamente esse objetivo de regulação: «assegurar a protecção dos públicos mais sensíveis, como os menores - crianças e adolescentes, perante conteúdos e serviços dos órgãos de comunicação social, suscetíveis de prejudicar o seu desenvolvimento»), quer nos restantes artigos que referem a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em geral, incluindo os menores de idade.
A salvaguarda dos públicos menores pela ERC tem o duplo objetivo de garantir uma formação equilibrada, através de programas adequados à idade, e de impedir a sua exposição pública, para proteger a identidade e a reserva da intimidade da vida privada, mesmo com autorização dos educadores.
O conceito de menores que vem sendo seguido na linha de trabalho da ERC é o que está definido na Deliberação ERC/2016/249 (OUT-TV) e abrange todos os "menores de idade" (desde crianças a adolescentes).
Ao longo dos anos a ERC tem desenvolvido um trabalho de monitorização sistemática que resulta em análises que pretendem contribuir para responder à obrigação estatutária acima referida. Até 2019, alguns resultados dessas análises foram integrados no capítulo do Relatório de Regulação Anual relativo à análise da obrigação do rigor, informação e proteção de públicos vulneráveis, a partir da monitorização da informação diária de horário nobre serviços de programas televisivos generalistas. A partir dessa data, procedeu-se à sua autonomização em capítulo autónomo no Relatório de Regulação Anual.
Em paralelo com esta vertente, a ERC analisa questões relacionadas com a proteção dos públicos mais jovens no âmbito de procedimentos de queixa/participação, de acordo com o estatuído nas leis setoriais da comunicação social.
As principais disposições legais nacionais sobre os direitos dos menores são o artigo 26.º, n.º 1 e n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 30.º e 32.º, n.º 1, da Lei da Rádio, os artigos 27.º e 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP,) o artigo 14.º, n.º 2, alínea d) e g) do Estatuto do Jornalista e o ponto 8 do Código Deontológico do Jornalista. Note-se também a Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, que alterou a LTSAP e transpôs a Diretiva(UE) 2018/1808 e reforça a proteção de menores, nomeadamente no que respeita a conteúdos audiovisuais potencialmente nocivos. Com entrada em vigor a 17 de fevereiro de 2021, algumas das alterações introduzidas adensam a proteção de menores, quer relativamente aos conteúdos audiovisuais que já estavam sob alçada da LTSAP, quer pela introdução de novas áreas de regulação, com o alargamento da regulação às plataformas de partilha de vídeos (PPV), às quais são impostas restrições em termos de proteção de menores.
Em matéria de menores, refira-se também o artigo 90.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, na sua versão mais recente, a Lei n.º 26/2018, de 5 de julho), o artigo 176.º da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15/01 e pela Lei n.º 166/99, de 14/09) e os artigos 14.º, 17.º, n.ºs 1, e 20.º-A e 20.º-B do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que protege os menores de conteúdos da publicidade e limita os seus horários de transmissão. No quadro nacional destaca-se também o Parecer n.º 95/2003, de 17 de Fevereiro de 2004 da Procuradoria-Geral da República sobre Direito à imagem - Direito a informar - Recolha de imagem - Intimidade da vida privada - Direitos, liberdades e garantias - Conflito de direitos - Fotografia ilícita - Medida de polícia e o Acordo de auto-regulação sobre a classificação de programas de televisão (2006-09-13), o Código de Auto-Regulação em Matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças, os Compromissos da Indústria Alimentar sobre Alimentação, Actividade Física e Saúde. Publicidade e Marketing dirigidos a crianças, o Código de Auto-Regulação dos Cervejeiros Portugueses para a Comunicação Comercial .
ATIVIDADE DELIBERATIVA
Ano 2024 | Ano 2023 | Ano 2022 | Ano 2021 | Ano 2020 | Ano 2019 | Ano 2018 | Ano 2017 | Ano 2016 | Ano 2015 | Ano 2014 | Ano 2013 | Ano 2012 | Ano 2011 |Ano 2010 | Ano 2009 | Ano 2008 | Ano 2007 | Ano 2006
ESTUDOS E PUBLICAÇÕES
- Estudo "Comunicação Comercial dirigida a menores em serviços de programas televisivos"
- Estudo "Crianças e Jovens nos Media em 2022"
- Capítulo "Menores nos Talk Shows televisivos matinais dos serviços de programas: RTP1, SIC, TVI E CMTV" in Relatório de Regulação 2022
- Capítulo "Proteção de Menores nos Media" in Relatório de Regulação 2021
- Capítulo “Linha Temática Menores” in Relatório de Regulação 2020
- Capítulo “Linha Temática Proteção de Menores” in Relatório de Regulação 2019
- Representações da Violência Doméstica nos Telejornais de Horário Nobre
- Relatório de avaliação dos deveres de rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação diária de horário nobre, exibida em 2019, pelos serviços de programas televisivos RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV
- Relatório de avaliação das obrigações de rigor, isenção e proteção de públicos sensíveis nos serviços de programas televisivos – Análise dos serviços noticiosos de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2018
- Crianças e Adolescentes na Informação Televisiva (2008 - 2017)
- Os Menores e a Rádio de Serviço Público
- Estudo “Boom Digital? Crianças (3-8 anos) e Ecrãs”
- Estudo “Crescendo entre Ecrãs. Usos de meios eletrónicos por crianças (3-8 anos)”
- Estudo sobre Educação para os Media em Portugal: experiências, actores e contextos
- Estudo sobre Privacidade, Intimidade e Violência na Imprensa - 2009
- Estudo de Recepção dos Meios de Comunicação Social
- A Televisão e as Crianças - Um ano de programação na RTP1, RTP2, SIC e TVI
COMUNICADOS À IMPRENSA
- ERC publica dois estudos sobre proteção de crianças e jovens nos media (18.04.2024)
- ERC vai identificar as melhores experiências nacionais de educação para os media em ambiente escolar (28.10.2022)
- ERC conclui que jovens portugueses apresentam um nível de Literacia Mediática idêntico aos colegas europeus (06.09.2022)
- ERC participa no desenvolvimento de uma ferramenta interativa para avaliar e melhorar a educação para os media entre os alunos europeus (17.11.2021)
- ERC divulga relatório sobre presença de menores na informação televisiva (15.05.2020)
- ERC analisa cumprimento de obrigações de Rigor, Isenção e Proteção de Públicos Sensíveis nos telejornais de horário nobre em 2018 (27.11.2019)
- ERC conclui que a maioria dos generalistas ultrapassa as quotas legais para a programação em língua portuguesa e que os temáticos ficam aquém (17.07.2019)
- ERC publica estudo Boom Digital? Crianças (3-8 anos) e Ecrãs (6.02.2018)
- ERC recebe queixas contra o programa “Supernanny” da SIC (15.01.2018)
- Crianças dos 3 aos 8 anos: Os nativos digitais preferem conteúdos televisivos (28.01.2017)
- Limites à Liberdade de Programação na Casa dos Segredos (29.12.2011)
- Comunicado sobre divulgação de imagens de Muhamar Khadafi capturado e morto (21.10.2011)
- Comunicado do Conselho Regulador a propósito do processo "Casa Pia" (10.09.2010)
- ERC não autoriza serviço de programas HOT Nights (15.04.2010)
- ERC acaba com pornografia em canais de acesso livre e não condicionado (2.12.2010)
- ERC não autoriza "HOT Night" e aprova "HOT TV" (1.07.2009)
- Identificação e exposição pública da intimidade de vítimas de crimes contra a autodeterminação sexual (26.06.2009)
- ERC reprova TVI por peça do ‘Jornal da Uma' em que foram exibidas fotografias de crianças nuas de um site pornográfico (9.06.2009)
- ERC instaura processo contra-ordenacional à SIC devido ao programa "Momento da Verdade" (15.04.2009)
- ERC discute "crianças que são notícia" (15.04.2009)
- ERC apresenta estudo "Um ano de programação para crianças e jovens na RTP1 RTP2 SIC e TVI" (24.03.2009)
- ERC organiza conferência sobre "A Televisão e as Crianças" (16.03.2009)
- ERC reconhece "intenção pedagógica e moralizadora" de "Morangos com Açúcar" mas aconselha "atenção" à TVI (12.01.2009)
- ERC participa ao Ministério Público teor sexual explícito em mensagens nos chats do teletexto da SIC e TVI (8.01.2009)
- Queixas contra a TVI relativas ao programa A Bela e o Mestre (31.07.2007)
- ERC encomenda Estudo de Recepção dos Meios de Comunicação Social Portugueses (29.03.2007)
- Conselho Regulador delibera sobre imagens do enforcamento de Saddam Hussein emitidas pelos três operadores de televisão (9.03.2007)
- Autopromoções da novela “Jura” emitidas pela SIC em Setembro de 2006 (6.11.2006)
- Promoção da Novela “Jura” no canal de televisão SIC (14.09.2006)