Proteção de Menores

A proteção de menores - apreciada no contexto da regulação da atividade desenvolvida pelos Órgãos de Comunicação Social sob jurisdição nacional - constitui um dos eixos prioritários de intervenção da ERC, tal como resulta dos seus Estatutos, quer ao nível do artigo 7.º (que convoca especificamente esse objetivo de regulação: «assegurar a protecção dos públicos mais sensíveis, como os menores - crianças e adolescentes, perante conteúdos e serviços dos órgãos de comunicação social, suscetíveis de prejudicar o seu desenvolvimento»), quer nos restantes artigos que referem a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em geral, incluindo os menores de idade.

A salvaguarda dos públicos menores pela ERC tem o duplo objetivo de garantir uma formação equilibrada, através de programas adequados à idade, e de impedir a sua exposição pública, para proteger a identidade e a reserva da intimidade da vida privada, mesmo com autorização dos educadores.

O conceito de menores que vem sendo seguido na linha de trabalho da ERC é o que está definido na Deliberação ERC/2016/249 (OUT-TV) e abrange todos os "menores de idade" (desde crianças a adolescentes).

Ao longo dos anos a ERC tem desenvolvido um trabalho de monitorização sistemática que resulta em análises que pretendem contribuir para responder à obrigação estatutária acima referida. Até 2019, alguns resultados dessas análises foram integrados no capítulo do Relatório de Regulação Anual relativo à análise da obrigação do rigor, informação e proteção de públicos vulneráveis, a partir da monitorização da informação diária de horário nobre serviços de programas televisivos generalistas. A partir dessa data, procedeu-se à sua autonomização em capítulo autónomo no Relatório de Regulação Anual. 

Em paralelo com esta vertente, a ERC analisa questões relacionadas com a proteção dos públicos mais jovens no âmbito de procedimentos de queixa/participação, de acordo com o estatuído nas leis setoriais da comunicação social.

As principais disposições legais nacionais sobre os direitos dos menores são o artigo 26.º, n.º 1 e n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 30.º e 32.º, n.º 1, da Lei da Rádio, os artigos 27.º e 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP,) o artigo 14.º, n.º 2, alínea d) e g) do Estatuto do Jornalista e o ponto 8 do Código Deontológico do Jornalista. Note-se também a Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, que alterou a LTSAP e transpôs a Diretiva(UE) 2018/1808 e reforça a proteção de menores, nomeadamente no que respeita a conteúdos audiovisuais potencialmente nocivos. Com entrada em vigor a 17 de fevereiro de 2021, algumas das alterações introduzidas adensam a proteção de menores, quer relativamente aos conteúdos audiovisuais que já estavam sob alçada da LTSAP, quer pela introdução de novas áreas de regulação, com o alargamento da regulação às plataformas de partilha de vídeos (PPV), às quais são impostas restrições em termos de proteção de menores.

Em matéria de menores, refira-se também o artigo 90.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, na sua versão mais recente, a Lei n.º 26/2018, de 5 de julho), o artigo 176.º da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15/01 e pela Lei n.º 166/99, de 14/09) e os artigos 14.º, 17.º, n.ºs 1, e 20.º-A e 20.º-B do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que protege os menores de conteúdos da publicidade e limita os seus horários de transmissão. No quadro nacional destaca-se também o Parecer n.º 95/2003, de 17 de Fevereiro de 2004 da Procuradoria-Geral da República sobre Direito à imagem - Direito a informar - Recolha de imagem - Intimidade da vida privada - Direitos, liberdades e garantias - Conflito de direitos - Fotografia ilícita - Medida de polícia e o Acordo de auto-regulação sobre a classificação de programas de televisão (2006-09-13), o Código de Auto-Regulação em Matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças, os Compromissos da Indústria Alimentar sobre Alimentação, Actividade Física e Saúde. Publicidade e Marketing dirigidos a crianças, o Código de Auto-Regulação dos Cervejeiros Portugueses para a Comunicação Comercial .

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