Direito de Resposta e de Retificação
Compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos dos artigos 59.º e seguintes dos seus Estatutos, apreciar os recursos apresentados pelos interessados, no caso de denegação ou cumprimento deficiente do direito de resposta e/ou de retificação por entidade que prossiga atividades de comunicação social.
A consagração legal destes direitos visa, sobretudo, a defesa do direito ao bom nome e reputação dos visados em notícias, textos, imagens, sons, difundidos num órgão de comunicação social, permitindo ao respondente apresentar a sua versão dos factos. Sucintamente, pode dizer-se que tem direito de resposta quem tiver sido objeto de referências, ainda que indiretas, que sejam suscetíveis de afetar a sua reputação ou bom nome e tem direito de retificação quem tiver sido objeto de referências inverídicas ou erróneas, ainda que lhe sejam favoráveis.
Os direitos de resposta e de retificação têm consagração constitucional (artigo 37.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa) e encontram-se previstos nas leis sectoriais referentes à atividade da comunicação social em Portugal (artigos 24º a 27.º da Lei de Imprensa; artigos 65.º a 69.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido; e artigos 59.º a 63.º da Lei da Rádio).
Em baixo, enumeram-se as Deliberações, os Relatórios e os Comunicados à Imprensa produzidos pela ERC, a propósito do Direito de Resposta e de Retificação.
ATIVIDADE DELIBERATIVA
Ano 2023 | Ano 2022 | Ano 2021 | Ano 2020 | Ano 2019 | Ano 2018 | Ano 2017 | Ano 2016 | Ano 2015 | Ano 2014 | Ano 2013 | Ano 2012 | Ano 2011 |Ano 2010 | Ano 2009 | Ano 2008 | Ano 2007 | Ano 2006
ESTUDOS E PUBLICAÇÕES
- Capítulo Direito de Resposta e de Retificação - biénio 2019/2020 in Relatório de Regulação 2020
- Capítulo Direito de Resposta e de Retificação - in Relatório de Regulação 2018
- Capítulo Direito de Resposta - in Relatório de Regulação 2017
- Direitos de Resposta e de Retificação – Perguntas Frequentes
COMUNICADOS À IMPRENSA
- ERC realiza novos encontros com imprensa regional (23.02.2009)
- ERC emite directiva sobre direito de resposta (11.12.2008)
- Incumprimento de deliberação da ERC n.º 29/DR-I/2007, de 24 de Janeiro, relativa à publicação de um direito de resposta (17.07.2007)
- Direito de Resposta em debate na ERC (27.02.2007)