Empresa jornalística “PENA MÁGICA – Comunicação & Informação Unipessoal, Lda. - Incumprimento do disposto no Artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho
Incumprimento, do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela sociedade Aleixo & Aleixo - Edições de Jornais, Lda., titular da publicação periódica «Jornal Fórum Covilhã»
Incumprimento do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pelo operador de rádio, Associação Cultural Regional do Zêzere
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela sociedade Masemba, Lda., titular da publicação periódica Lux
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela empresa jornalística Lapanews, Edições e Comunicações, S.A., titular da publicação periódica Novo Semanário Original e Livre
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela empresa jornalística Masemba, Lda.
Projeto de Decreto Regulamentar n.º 1115/XXII/2021, do Conselho de Ministros, que procede à alteração do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, que regula o registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado Português
Incumprimento do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela Associação Dinamizadora dos Interesses de Basto – ADIB, titular da publicação periódica «Ecos de Basto»
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