Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela Vida Económica – Editorial, S.A., titular das publicações periódicas «Vida Económica», «Trabalho e Segurança Social» e «Vida Judiciária».
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pelo operador radiofónico Rádio Jornal de Setúbal – Sociedade de Comunicação, Lda., detentor do serviço de programas «Rádio Jornal de Setúbal».
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela sociedade Jornal Fiscal – Edição de Legislação, Fiscalidade e Finanças, Lda., titular da publicação periódica Jornal Fiscal.
Incumprimento, pela publicação periódica JORNAL HARDMUSICA, do disposto no art.º 13.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro
Recurso hierárquico de Associação Promotora do Museu do Neo-Realismo contra a decisão de cancelamento oficioso do registo da publicação Nova Síntese – Textos e Contextos do Neo-Realismo
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