Infração das regras relativas aos tempos de publicidade (art.º 40.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), no serviço de programas SIC, do operador SIC – Soc. Independente de Comunicação, SA - outubro, novembro e dezembro de 2015
Infração das regras relativas aos tempos de publicidade (art.º 40.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), no serviço de programas TVI, do operador TVI – Televisão Independente, S.A., referente ao mês de setembro de 2015
Infração das regras relativas aos tempos de publicidade (art.º 40.º da Lei da Televisão), no serviço de programas TVI, do operador TVI – Televisão Independente, S.A., referente ao mês de novembro de 2015
Exposição da Ordem dos Médicos Dentistas contra a TVI, propriedade de TVI, Televisão independente, S.A. – Programa “Você na TV” (05-09-13), rubrica “Portugal a Sorrir” – Divulgação Publicitária da clínica dentária Malo Clinic
Reclamação da decisão de arquivamento, adotada por unanimidade pelo Conselho Regulador da ERC, em 11 de novembro de 2015, no procedimento ERC/02/2015/157, apresentada por Maria Margarida Martins Braz
Infração dos artigos 40.º-A e seguintes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido – programa “Há mais em Nós - La Fura dels Baus” – serviço de programas TVI do operador TVI – Televisão Independente, S.A.
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