Incumprimento do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela empresa jornalística «Empresa do Diário dos Açores, Lda.»
Incumprimento do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela empresa jornalística «Editora Porta da Estrela, S.A.»
Participação contra a SIC - Programa: "O programa da Cristina", rubrica “Crónica Criminal” dia 14/02/19 – Comentário de Hernâni Carvalho: «as relações homossexuais têm um tipo de violência muito maior»
Alteração de domínio do operador Rede Regional de Radiodifusão RCI, Lda., detentor dos serviços de programas de rádio RCI e RCS – Rádio Cultura de Seia
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