Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela Vida Económica – Editorial, S.A., titular das publicações periódicas «Vida Económica», «Trabalho e Segurança Social» e «Vida Judiciária».
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pelo operador radiofónico Rádio Jornal de Setúbal – Sociedade de Comunicação, Lda., detentor do serviço de programas «Rádio Jornal de Setúbal».
Infração relativa aos tempos de publicidade (artigo 40.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), no serviço de programas SIC, do operador SIC – Sociedade Independente de Televisão, S.A., referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019 (1.º trimestre de 2019).
Infração das regras relativas anúncio da programação, no serviço de programas TVI, do operador TVI – Televisão Independente, S.A., referente ao 1.º trimestre de 2019.
Infração das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço de programas MTV Portugal, do operador MTV Networks, Unipessoal, Lda., referente a dezembro de 2018.
Infração relativa aos tempos de publicidade (artigo 40.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), no serviço de programas SIC, do operador SIC – Sociedade Independente de Televisão, S.A., referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 (4.º trimestre de 2018)
Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas RTP 2 – amostra do 3.º trimestre de 2018 – (3 semanas completas)
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