Queixa apresentada por Sérgio Roberto de Carvalho contra a revista Visão – notícia “A história do “Cartel dos Olivais” a ascensão e a queda do “narco” português”
Participação contra a publicação periódica Notícias Maia – alegação de plágio, de publicidade encapotada e profissionais que não estão habilitados com a carteira profissional de jornalista
Participação de Vicra Comunicações, S.A. contra o serviço de programas CMTV e o periódico Record por alegada utilização abusiva de imagens do serviço de programas A Bola TV
Participação contra a CMTV e o Jornal de Notícias por violação do dever de rigor informativo e do direito à reserva da intimidade da vida privada na notícia que divulgou a queda de um helicóptero do INEM, em 15 de dezembro de 2018
Participação contra o jornal Observador – “Fact Check. Pfizer admitiu (sic) que mentiu sobre testes à capacidade de a vacina contra a Covid-19 travar a transmissão do vírus?”
Queixa da TVI – Televisão Independente, S.A., contra o jornal Correio da Manhã e CMTV por violação do dever de rigor informativo nas notícias com os títulos “Traficantes montaram rede nas galas do Big Brother”; “Montaram rede de tráfico nas galas do Big Brother”, publicadas no dia 5 de junho, bem como diversas notícias emitidas sobre o mesmo tema na CMTV, entre os dias 5 e 11 de junho
Participação contra o Página Um por violação do dever de rigor informativo na notícia com o título “Gouveia e Melo ‘mercadejou’ administração de vacinas a médicos não prioritários uma semana após tomar posse na task force”, publicada no dia 15 de dezembro de 2022
Queixa da FPP – Federação Portuguesa de Padel contra o jornal Público por alegado incumprimento do dever de rigor informativo numa notícia intitulada “Federação de padel inviabiliza torneio de elite sem custos para si”, publicada em 04 de setembro de 2022
Participação contra o jornal O Mirante a propósito da publicação de uma peça intitulada “Milhares de pessoas retidas na A1 para a GNR passar 65 multas”
Queixa de Manuel Serino contra o Semanário V por violação do dever de rigor informativo, do direito ao bom-nome e reputação e do direito à reserva da intimidade da vida privada na notícia com o título “Exclusivo. Tudo sobre a guerra Rodrigues & Névoa. Revelamos as cartas azedas entre os outrora ‘sócios siameses’”, publicada na sua edição de dia 6 de julho de 2022
Participação contra Observador On Time, 10 de novembro de 2020, notícia "Grupo do Estado Islâmico decapitou mais de 50 pessoas em Moçambique" — Uso de imagem de militares portugueses como ilustração de campo de extermínio do Estado Islâmico
A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.