Deliberações ERC

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Resultados de pesquisa

ERC/2019/188 (REG-R)

Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pelo operador radiofónico Rádio Jornal de Setúbal – Sociedade de Comunicação, Lda., detentor do serviço de programas «Rádio Jornal de Setúbal».
24.07.2019