Deliberações ERC

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Resultados de pesquisa

ERC/2019/29 (CONTJOR-I)

Queixa de Ana Rita Pedroso Cavaco contra o Jornal de Notícias, propriedade da Global Notícias – Media Group, SA, por violação do rigor informativo e de direitos fundamentais nas notícias com o título «Bastonária aumenta salários “à socapa”» e «PGR investiga queixa contra bastonária da Ordem dos Enfermeiros», publicadas nos dias 17 e 18 de agosto.
06.02.2019

ERC/2019/23 (CONTJOR-I)

Queixa de Pedro José da Silva Trigueira contra o jornal “Correio da Manhã”, propriedade da Cofina Media S.A., por falta de rigor informativo na notícia com o título «Guarda-redes oferece taça da Liga», publicada na edição de 19 de maio de 2018.
30.01.2019

ERC/2019/25 (CONTJOR-TV)

Queixa da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo contra o serviço de programas TVI, propriedade da TVI – Televisão Independente, SA, por falta de rigor informativo e violação de direitos fundamentais na reportagem emitida no dia 26 de julho de 2018, no Jornal das 8, com o título «Sem Misericórdia»
16.01.2019

ERC/2018/264 (CONTJOR-TV)

Queixa da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo contra o serviço de programas TVI, propriedade da TVI – Televisão Independente, SA, por falta de rigor informativo e violação de direitos fundamentais na reportagem emitida no dia 26 de julho de 2018, no Jornal das 8, com o título «Sem Misericórdia».
16.12.2018

ERC/2018/248 (CONTJOR-I)

Queixas do Douro Azul — Sociedade Marítimo-Turística, SA e Mário Nuno dos Santos Ferreira contra o jornal Público, pela publicação de um artigo intitulado: «Denúncia de medo e escravatura nos barcos do Douro sai à rua», na edição de 8 de  setembro de 2017, por alegada impossibilidade de exercer o contraditório, ofensa ao bom nome e falta de rigor informativo.
14.12.2018

ERC/2018/244 (CONTJOR-I)

Queixa de Laboratoires Dermatologiques D’Uriage Portugal, S.A. designado doravante como LDUP, contra um artigo da revista exclusivamente digital NIT — New in Town, propriedade da Madmen, Lda., publicado em 27 de setembro de 2017, pela exibição de uma fotografia de três batons da marca representada pelo queixoso por alegada falta de rigor informativo e isenção, ausência de oportunidade de contraditório e tratamento sensacionalista.
15.11.2018