Infração relativa aos tempos de publicidade (artigo 40.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), no serviço de programas SIC, do operador SIC – Sociedade Independente de Televisão, S.A., referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019 (1.º trimestre de 2019).
Decisão final - Contraordenação contra Ecos das Flores - Actividades de Rádio e Televisão, Lda., serviço de programas Canal FM Flores - inobservância do projeto licenciado ou autorizado.
Participação contra a edição eletrónica de 23 de maio de 2019 do Público, a propósito de uma peça jornalística intitulada «Jantar do PSD em Lisboa com muitos lugares vazios».
Revogação da Deliberação ERC/2017/93 (AUT-R), de 18 de abril de 2017, relativa ao pedido para alteração de domínio do operador R.A. Produções Radiofónicas, Lda.
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela sociedade Jornal Fiscal – Edição de Legislação, Fiscalidade e Finanças, Lda., titular da publicação periódica Jornal Fiscal.
Participação contra a SIC Notícias a propósito da exibição, no programa «Tempo Extra» de 28 de agosto, de um inquérito, com a questão «Qual a responsabilidade do Benfica no caso E-toupeira?».
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pelo operador radiofónico Rádio Jornal de Setúbal – Sociedade de Comunicação, Lda., detentor do serviço de programas «Rádio Jornal de Setúbal».
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela Vida Económica – Editorial, S.A., titular das publicações periódicas «Vida Económica», «Trabalho e Segurança Social» e «Vida Judiciária».
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