Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas Cinemundo, nos termos dos artigos 23.º e 97º, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas DStv Pipoca, nos termos do artigo 23.º e 97º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas SPORT TV1, nos termos do artigo 23.º, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas SIC CARAS, nos termos do artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas TV Cine Top, nos termos dos artigos 23.º e 97.º n.º 3 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas TV Cine Edition, nos termos dos artigos 23.º e 97.º n.º 3 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas SIC Mulher, nos termos do artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas TV CANÇÃO NOVA PORTUGAL, nos termos do artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas A BOLA TV, nos termos dos artigos 23.º e 97.º n.º 3 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas Correio da Manhã TV, nos termos do artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas ZAP Viva, nos termos do Artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas TVI Ficção, nos termos do Artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas Fuel TV — Operador Fuel TV EMEA, S.A., nos termos dos artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
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