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Transparência e direcionamento da propaganda política: ERGA apela a maior clareza das definições e a um compromisso inequívoco de cooperação entre reguladores nacionais

No início de setembro, o Grupo de Reguladores Europeus do Audiovisual (ERGA), do qual a ERC é membro, publicou a sua posição, face à proposta legislativa do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2021, para um futuro regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política.

Nesse documento, o ERGA saúda o objetivo de garantir um «campo de jogo mais uniforme e aplicável ao mesmo tempo aos meios tradicionais, plataformas de partilha de vídeos e redes sociais, reconhecendo a sua diferença no controlo editorial e modelos de negócio.» Além disso, os reguladores europeus sublinham partilharem do objetivo da Comissão Europeia de impor obrigações a toda a cadeia de valor da propaganda política para «assegurar campanhas justas e transparentes, tanto online como offline», e «de uma abordagem mais harmonizada na implementação da União Europeia e dos valores democráticos e direitos fundamentais, como marco para o setor audiovisual.»

Por outro lado, o ERGA mantém haver necessidade de esclarecimento das definições de propaganda política, de restringir a definição de "anúncio institucional", sobre questões políticas mais abrangentes que a promoção de um candidato, a par do nível de transparência, e dos limites às técnicas de direcionamento e difusão, designadamente pelas plataformas digitais, para limitar o impacto negativo da propaganda política nas democracias.

No âmbito da cooperação, o ERGA salienta que implementar e garantir a eficácia deste instrumento legislativo no futuro dependem de uma governança e reforço da colaboração entre os reguladores nacionais, preservando a independência de cada um, e considerando a dimensão transfronteiriça da propaganda difundida por serviços em linha. Para tal, recomenda «a introdução de um regime sancionatório mais coordenado e consistente, no pleno respeito dos controlos e equilíbrios democráticos.»

O ERGA apela ainda a que seja adotada uma obrigação de os editores manterem um arquivo «abrangente e em tempo real, fácil de aceder e utilizar, proporcionando maior especificidade de dados sobre cada anúncio».
Estas bibliotecas são para o ERGA, a única ferramenta que permitiria aos reguladores nacionais coligirem dados, monitorizarem a aplicação das novas regras, especialmente no mais sensível período eleitoral, e defenderem o incremento da transparência na atuação das plataformas.

Sobre as técnicas de direcionamento e difusão, a ERGA defende que sejam «estritamente regulamentadas e limitadas» admitindo apenas a utilização dos dados sobre os quais o utilizador deu «um consentimento explícito (sexo, idade, localização e outros dados de identidade» à plataforma. Fora estes, o ERGA sugere proibir a utilização de dados inferidos pela plataforma para direcionamento da propaganda.

Por fim, o ERGA sintetiza a necessidade de coordenação entre o presente Regulamento, e o quadro legislativo e não legislativo da União Europeia: o Regulamento Geral de Proteção de Dados e o Regulamento dos Serviços Digitais, e manifesta o empenho do Grupo em garantir a sua aplicação eficaz, com a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e o Código de Conduta Reforçado sobre Desinformação, num trabalho em sinergia com a Comissão Europeia.

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