A ERC

Transparência dos media: Critérios para apreciação dos pedidos de confidencialidade em consulta pública

A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social lança, esta quarta-feira, uma consulta pública sobre as linhas de orientação para a apreciação dos pedidos de confidencialidade que lhe são submetidos ao abrigo do regime jurídico da transparência.

A Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho) estipula a publicação dos elementos transmitidos à ERC através do Portal da Transparência, prevendo como única exceção casos em que são invocados “interesses fundamentais dos interessados”.

Para apreciar estes casos, a ERC definiu internamente “Linhas de orientação para apreciação dos pedidos de confidencialidade”, aprovadas em 2019 pelo Conselho Regulador. Estes critérios, que entre 2020 e 2023 orientaram a análise de 130 pedidos de confidencialidade, são agora submetidos a consulta pública.

O procedimento tem como objetivos principais:

  • i) Incrementar o conhecimento público dos critérios em que a ERC tem baseado as suas decisões sobre os pedidos de confidencialidade que lhe são solicitados pelos regulados;
  • ii) Dar oportunidade às entidades reguladas, diretamente afetadas pelas decisões aos pedidos de confidencialidade, de se pronunciarem sobre as linhas de orientação;
  • iii) Permitir a outros stakeholders, nomeadamente, jornalistas, académicos e à sociedade em geral, pronunciarem-se sobre a adequação destes critérios.

Os contributos serão ponderados numa futura revisão das linhas de orientação. Os resultados da consulta pública serão publicados no sítio eletrónico da ERC.

Os comentários e sugestões devem ser enviados por escrito, até ao dia 5 de junho de 2023, identificando a entidade/cidadão Participante, o respetivo endereço postal ou endereço eletrónico e, querendo, a qualidade profissional em que se pronuncia. Deve também ser indicada a referência “Transparência dos órgãos de comunicação social: Consulta Pública sobre as linhas de orientação para apreciação dos pedidos de confidencialidade”, e ser feito o envio preferencialmente por correio eletrónico para o endereço info.transparencia@erc.pt, ou para o endereço postal: Av. 24 de Julho, 58, 1200-869 Lisboa.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, identificando, se relevante, o Participante. Caso o Participante não pretenda ser identificado na divulgação pública do seu contributo, ou considere que o mesmo contém dados confidenciais que não devem ser divulgados, deverá expressamente solicitá-lo na comunicação remetida à ERC.

A ERC é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais referidos supra, que são os necessários para, no âmbito do procedimento de consulta em curso, poder identificar o Participante, estabelecer um canal de comunicação, e ponderar o respetivo contributo.

O Participante na consulta pública pode exercer os direitos de acesso e de retificação dos seus dados pessoais, mediante comunicação escrita para o Encarregado de Proteção de Dados da ERC: encarregado.protecao.dados@erc.pt /Av. 24 de julho, 58 - 1200-869 Lisboa.

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