A ERC

Regulamento dos Serviços Digitais entra em fase de implementação integral

ERC é autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos

No dia 17 de fevereiro, todas as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065) entraram integralmente em aplicação no espaço da União Europeia. O RSD tem como destinatários os prestadores de serviços intermediários de internet – redes sociais, plataformas e mercados em linha, motores de busca – que, independentemente do seu local de estabelecimento, forneçam conteúdos, bens e serviços a utilizadores na União Europeia.

Este Regulamento surge como resposta à transformação digital e à utilização crescente destes serviços e visa criar um espaço digital mais seguro, responsável e igualitário para os cidadãos e empresas.

Através do Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro, o governo português designou a ANACOM como o Coordenador Nacional dos Serviços Digitais, ficando responsável por todas as matérias relativas à supervisão e à execução eficaz do Regulamento. A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi designada autoridade competente para a implementação do RSD em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos. Foi também designada a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) como a autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos.

Refira-se que o Conselho Regulador da ERC, a 7 de fevereiro de 2024, remeteu ao Ministério da Cultura um Parecer legislativo, com um conjunto de contributos para a redação final deste Decreto-Lei, que designa as autoridades competentes e o coordenador dos serviços digitais em Portugal.

No quadro da implementação em pleno do Regulamento dos Serviços Digitais, destaca-se ainda a decisão do governo português em determinar, através de Despacho n.º 1747/2024, de 15 de fevereiro, a constituição de um grupo de trabalho, formado por representantes da ANACOM, ERC e IGAC, com o objetivo de proceder ao levantamento das necessidades de alteração legal ou regulamentar na ordem jurídica interna para assegurar a aplicação deste Regulamento no nosso país.

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