A ERC

Reguladores europeus pronunciam-se sobre futura Legislação dos Serviços Digitais

Regulamento entra na última fase de discussão

A ERC e as demais 20 entidades reguladoras que integram o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Media Audiovisuais (ERGA) aprovaram, em fevereiro, a tomada de posição do Grupo sobre a nova “Legislação dos Serviços Digitais” que consiste numa proposta legislativa da Comissão Europeia, de 15 de dezembro de 2020, para criação de regras para um mercado único de serviços digitais.

O documento, adotado pela maioria requerida pelos procedimentos do ERGA, foi produzido no quadro do Subgrupo de trabalho 2 — “Sobre o Futuro do ERGA”, que acompanha as iniciativas legislativas e não legislativas relevantes para os reguladores da comunicação social, e que é presidido pelo regulador francês, ARCOM.

Neste documento o ERGA identifica pontos que podem ser melhorados através da especialização dos seus membros e considera que as regras para os serviços digitais «devem ser mínimas e light, e apenas para preencher eventuais falhas. Recorda que há regras europeias de concorrência […] que já serão sempre aplicáveis» e acrescenta que «deveria prever-se que as autoridades da concorrência consultem as entidades reguladoras da comunicação social quando estejam em causa operações no setor […] (nos países em que isto não acontece); bem como consultar o ERGA, caso o negócio seja transfronteiriço».

Também considera crucial a interligação com as novas Regras para a Liberdade dos Media na Europa e com outros instrumentos e entidades relevantes.

O ERGA reconhece que, em 2021, quando a Legislação dos Serviços Digitais foi considerado uma prioridade legislativa e o Conselho da União Europeia, presidido pela Eslováquia, acordou uma “Abordagem Geral – sobre o LSD”, se verificaram progressos, com o instar à inclusão dos motores de pesquisa online para melhorar a proteção de menores no ambiente em linha, o acrescento de disposições obrigatórias para mercados eletrónicos e motores de pesquisa, a criação de normas estritas para as grandes plataformas digitais, e o conferir de alguns poderes de aplicação (“enforcement”) à Comissão Europeia.

A nova Legislação dos Serviços Digitais será alvo da última discussão em trílogo (Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu e Comissão Europeia) na última semana de abril, sendo expectável a sua aprovação.

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