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Rádios mantêm o cumprimento das quotas de difusão de música portuguesa em 2022

ERC analisa o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 41.º a 47ª da Lei da Rádio

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social analisou o comportamento dos serviços de programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, no cumprimento das quotas de difusão de música portuguesa previstas na Lei da Rádio, em 2022, tendo concluído que a quase generalidade dos serviços cumpre ou supera os valores legalmente estabelecidos.

A análise incidiu sobre os serviços de programas que estão ativos e inscritos na plataforma “Portal das Rádios” da ERC e considerou uma amostra mensal de 136 serviços de programas de cobertura local cuja comunicação de dados é regular, bem como a monitorização mensal do serviço de âmbito regional de cobertura sul (M80) e dos cinco serviços de âmbito nacional (Antena 1, Antena 3, Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM).

Nos serviços de programas radiofónicos de serviço público, Antena 1 e Antena 3, observou-se o cumprimento das obrigações legais a que estão sujeitos.
Em matéria de difusão de música portuguesa, a Antena 1, apresentou uma percentagem sempre próxima ou acima de 70 %, quer no apuramento nas 24 horas de emissão, quer no período entre as 7h e as 20h.
A Antena 1 apresenta, ao longo do ano percentagens acima do previsto legalmente, sendo a difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa superior a 90 % e uma média de 90,1 % no período da emissão de maior audiência (7-20h).
No que se refere à obrigatoriedade de difusão de uma quota mínima de 35 % de música recente, os apuramentos no ano em estudo evidenciam uma quota mensal para o primeiro canal de serviço público de radiodifusão sonora quase sempre superior a 40 %.

No caso da Antena 3, os valores apurados indicam que, tanto no período das 24 horas de emissão como no período diário de maior audiência, são registados valores de difusão de música portuguesa superiores a 50 %. Em matéria de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos da União Europeia, a Antena 3 apresentou valores quase sempre superiores a 60 % nos dois períodos horários.

Os dados apurados nos serviços ativos de cobertura local (cujo nível de cobertura de sinal abrange um município e eventuais áreas limítrofes) revelam percentagens bastante superiores aos 25 % de música portuguesa previstos em 2022, tendo-se situado acima dos 90 %. Da subquota de 60 % dedicada a temas em língua portuguesa compostos ou interpretados por cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, observa-se que uma percentagem superior a 90 % das rádios locais continua a cumprir este requisito.

No serviço de programas de âmbito regional M80, a ERC apurou percentagens superiores à quota mínima de 25 % de música portuguesa, nas 24 horas de emissão e no período das 7 às 20 horas. No apuramento da subquota, o operador ultrapassa a percentagem mínima determinada, registando valores próximos ou superiores a 80 %, nos dois períodos horários estabelecidos na lei.
Refira-se ainda que este serviço de programas, dadas as características do seu projeto programático, centrado essencialmente na divulgação de temas musicais dos anos 70, 80 e 90, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei da Rádio, se encontra isento do cumprimento da quota de 35 % de música recente.

Nos serviços de programas nacionais privados Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM verifica-se a ultrapassagem da quota mínima de 25% de música portuguesa, tanto nas 24 horas de emissão, como no período das 7 às 20 horas. No que respeita à subquota de 60%, constata-se que os valores apurados para as 24 horas de emissão são amplamente cumpridos, tal como no período das 7 às 20 horas, registando a Rádio Renascença mais uma vez, a percentagem mais elevada, 89,9 %.

Nesta análise foi também apurada a quota de música recente, assistindo-se nos serviços RFM e Rádio Comercial, a valores elevados de difusão de música nova, ou seja, editada nos últimos 12 meses. Já a Rádio Renascença, à semelhança dos anos anteriores, revela alguma quebra nos valores de música recente, que se prende com os constrangimentos inerentes ao projeto editorial e público-alvo da estação.

Assinale-se que se encontram isentos do cumprimento integral das quotas de música 33 serviços de programas temáticos musicais, ao abrigo do regime de exceção previsto no artigo 45.º da Lei da Rádio e tendo por base o Regulamento da ERC (n.º 495/2008, de 29 de agosto), cuja programação musical assenta nos géneros Hip-hop/Rap/Urbana; infantil, Jazz/blues, Dance e Clássica.

A versão integral do Relatório “Difusão de Música Portuguesa em 2022” pode ser lida aqui.

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