Que OCS estão registados na ERC no arranque do ano 2025?
Já se encontra disponível para consulta a lista das empresas jornalísticas, empresas noticiosas, publicações periódicas, operadores de distribuição, operadores de rádio, operadores de serviços audiovisuais a pedido, operadores de plataformas de partilha de vídeos, operadores de televisão, serviços de programas difundidos exclusivamente através da Internet e órgãos de comunicação social dirigidos às comunidades portuguesas no estrangeiro, sem sede em Portugal, que, a 5 de janeiro de 2025, integravam a base de registos da ERC.
Recorde-se que o registo dos órgãos de comunicação social é de suma importância. Por um lado, porque comprova a situação jurídica dos órgãos de comunicação social e garante a transparência da sua titularidade, e, por outro lado, porque assegura a proteção legal dos títulos das publicações periódicas, das denominações dos serviços de programas de rádio e televisão, serviços audiovisuais a pedido e plataformas de partilha de vídeos.