Que OCS estão registados na ERC no arranque do ano 2024?
Já se encontra disponível para consulta a lista das empresas jornalísticas, empresas noticiosas, publicações periódicas, operadores de distribuição, operadores de rádio, operadores de serviços audiovisuais a pedido, operadores de plataformas de partilha de vídeos, operadores de televisão e serviços de programas difundidos exclusivamente através da Internet que, a 4 de janeiro de 2024, integravam a base de registos da ERC.
Recorde-se que o registo dos órgãos de comunicação social é de suma importância. Por um lado, porque comprova a situação jurídica dos órgãos de comunicação social e garante a transparência da sua titularidade, e, por outro lado, porque assegura a proteção legal dos títulos das publicações periódicas, das denominações dos serviços de programas de rádio e televisão, serviços audiovisuais a pedido e plataformas de partilha de vídeos.