A ERC

Pronúncia da ERC a respeito do futuro Regulamento da transparência e direcionamento da publicidade política

A ERC transmitiu ao Grupo dos Reguladores Europeus do Audiovisual (ERGA) que entende existirem algumas fragilidades no texto do Parlamento e Conselho Europeu sobre a futura regulamentação do modo como a inserção de publicidade política em órgãos de comunicação social se poderá tornar mais transparente. O contexto implica a necessidade de serem conhecidos os mecanismos de direcionamento da propaganda a partir da segmentação do público como alvo definido através de características como idade, localização, ocupação, entre outras.

A definição de “propaganda política” é considerada pela ERC «demasiado ampla», o que «pode minar alguns valores fundamentais como a liberdade de expressão». A ERC defende por isso o esclarecimento do alcance do conceito de responsáveis pela criação e divulgação, por qualquer meio «de uma mensagem suscetível de influenciar o resultado de uma eleição [...]», a partir da alínea b) do número 2 do artigo 2.º.

Adicionalmente, a ERC vê como importante esclarecer se «a existência de um pagamento faz parte da definição de propaganda política».

Outra distinção importante seria entre os conceitos de “fornecedor” e “editor” de propaganda política, se o primeiro engloba o segundo ou não. Esta resposta tem «especial relevância» pela diferença das obrigações impostas nos artigos 5.º a 11.º aos diferentes prestadores.

O artigo 11.º do Regulamento proposto pelo Parlamento e Conselho Europeu reúne a maioria das questões suscitadas pela ERC. No número 3, que refere o prazo de um mês para o prestador de serviços de propaganda política dar informações por «pedido de uma entidade interessada», o regulador português acredita ser oportuno um prazo mais breve «principalmente quando a solicitação ocorre em período eleitoral».

Nos números 5 e 7, a ERC mostra reservas acerca das condições em que o fornecedor ou editor de publicidade política poderá recusar-se a transmitir informações, e sobre a falta de um mecanismo de recurso, o que poderá tornar inútil aquela obrigação.

Finalmente, na articulação entre os números 1 e 6, pelo facto de o primeiro estipular que a prestação de informações tem de ser gratuita e o segundo determinar uma «taxa razoável», o que também poderá «dificultar o acesso à informação».

A ERC votou a favor da proposta inicial do ERGA que está a ser debatida nos seus aspetos mais concretos entre os seus congeneres europeus e as sugestões da ERC estão a ser tidas em conta. O regulador português da comunicação social concluiu a sua pronúncia reafirmando o empenho em aplicar o que vier a resultar da proposta.

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