Esclarecimento do Conselho Regulador da ERC
ESCLARECIMENTO
Na sequência das notícias divulgadas por vários órgãos de comunicação social sobre a prescrição de procedimento oficioso mandado instaurar, o Conselho Regulador da ERC esclarece o seguinte:
Atendendo a que o Departamento Jurídico desta Entidade Reguladora vinha revelando várias deficiências no seu funcionamento, designadamente a acumulação de processos de contraordenação ao longo de anos, o Conselho Regulador deliberou proceder a uma reestruturação criando uma Unidade de Contraordenações autónoma com essa competência específica, a qual iniciou funções em 1 de fevereiro do corrente.
Ainda e pelo Despacho 1/2022, datado de 16 de março, do Presidente da ERC, foi cessada a delegação de poderes no respetivo Diretor ficando este apenas com as inerentes à assiduidade e marcação de férias dos técnicos afetos a esse departamento, além das idênticas aos restantes técnicos e em situação de perfeita igualdade, a reportarem diretamente ao Presidente do Conselho Regulador.
Independentemente do atrás referido, os membros do Conselho Regulador da ERC manifestam a sua total isenção, ética e rigor nas matérias sujeitas à sua apreciação, independentemente do órgão de comunicação social que esteja em causa, não deixando de intervir em qualquer situação não conforme com o quadro legal, princípio do qual não abdicará, também na situação em apreço.
Lisboa, 4 de maio de 2022
O Conselho Regulador da ERC