ERC designada entidade competente para aplicar Regulamento de Inteligência Artificial
O Governo identificou as 14 entidades que serão responsáveis em Portugal pela supervisão do respeito pela legislação da União Europeia (UE) que protege os direitos fundamentais no âmbito da utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) de risco elevado.
A ERC foi um dos organismos incumbidos desta responsabilidade e caberá à ANACOM assegurar a articulação das diferentes entidades na supervisão dos direitos fundamentais. Foram também designadas:
- Inspeção-Geral das Finanças (IGF);
- Gabinete Nacional de Segurança (GNS);
- Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN);
- Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ);
- Polícia Judiciária;
- Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
- Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS);
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Esta designação dá cumprimento à primeira etapa do Regulamento Inteligência Artificial da UE, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2024. Posteriormente, os Estados-Membros terão de comunicar à Comissão Europeia a autoridade nacional competente para a fiscalização do cumprimento do regulamento.