ERC remete ao Parlamento e ao Governo propostas de alteração à Lei da Transparência
COMUNICADO
O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, a 2 de julho, um conjunto de propostas de alteração à Lei da Transparência dos Media (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho). O documento foi remetido para conhecimento do Presidente da Assembleia da República e do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao abrigo da competência consultiva do regulador dos media, prevista nos seus Estatutos.
Uma das modificações mais significativas ao diploma diz respeito ao regime sancionatório e, em particular, a um maior equilíbrio das coimas. Com efeito, propõe-se uma redução dos valores mínimos e máximos das coimas, tornando-os mais realistas e proporcionais face aos rendimentos médios das entidades de comunicação social em Portugal.
Outro dos pontos visados prende-se com a densificação do procedimento da ERC quando está em causa a falta de transparência de participações qualificadas (atual artigo 14.º da Lei da Transparência), que pode conduzir à determinação da suspensão de direitos de voto e direitos patrimoniais.
As alterações preveem ainda a isenção de certas obrigações declarativas, como fluxos financeiros, para entidades que prossigam atividades de comunicação social a título acessório, em que a atividade de comunicação social tenha comprovadamente um peso diminuto nos rendimentos e um alcance residual ao nível das audiências.
A proposta agora remetida ao Parlamento e ao Governo assenta na experiência da ERC na aplicação da Lei da Transparência e representa um contributo para o eventual processo de revisão deste regime jurídico.
O Conselho Regulador da ERC,
Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola
Lisboa, 18 de julho de 2024