A ERC

ERC realiza ações de formação para o regulador de Cabo Verde

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social concluiu esta semana um programa de formação aos técnicos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), de Cabo Verde, que decorreu durante quatro dias, por teleconferência.

A iniciativa resulta de uma solicitação da ARC no contexto da natureza cooperativa fixada pelos Estatutos da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Oficial Portuguesa (PER) «para intercâmbio e desenvolvimento de boas práticas entre os membros» de acordo com Marta Silva Carvalho, jurista da ERC e membro do secretariado permanente daquela Plataforma.

A formação teve carácter especializado e o objetivo de capacitar os técnicos da ARC depois do reforço das suas competências de regulação e supervisão dos media, em dezembro de 2020, através da alteração dos seus estatutos. «Esta é a segunda ou terceira formação da ERC aos colegas cabo-verdianos» o que é explicado «em particular pelas semelhanças de enquadramento jurídico nos nossos países».

Da ERC estiveram envolvidos coordenadores e técnicos dos departamentos de Análise de Media e o de Supervisão e da Unidade da Transparência dos Media. A formação incluiu, no primeiro dia, um resumo do plano de trabalho, e a partilha de objetivos e expectativas dos formandos e, no segundo, o enquadramento jurídico e a prática de supervisão sobre como são atribuídas as licenças e autorizações para operadores de rádio e de televisão e acerca da aplicação do princípio da não concentração da titularidade e da transparência da propriedade dos operadores em Portugal.

No terceiro dia, a formação centrou-se na exposição dos critérios de avaliação do cumprimento das obrigações de rigor e isenção nos blocos informativos e de pluralismo e diversidade dos serviços de programas, ambos televisivos. O quarto dia correspondeu à apresentação do trabalho realizado na área da Literacia para os Media, seguido de outra sobre os critérios de avaliação do cumprimento das obrigações de pluralismo e diversidade dos serviços de programas de rádio e para a fiscalização da conformidade do investimento publicitário do Estado por referência ao princípio da imparcialidade.

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