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ERC lembra recomendações aos órgãos jornalísticos no Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica

No dia em que se assinala o Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recorda o seu trabalho na proteção de como são representadas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, através dos media jornalísticos.

Recorde-se que o Conselho Regulador publicou o estudo Representações da Violência Doméstica nos Telejornais de Horário Nobre, em novembro de 2018, através do qual quis contribuir para a reflexão sobre o tratamento informativo da violência doméstica e de género.

O estudo sublinha o papel dos media no alerta e informação ao público e recorda que as práticas jornalísticas adotadas neste tipo de circunstâncias se devem pautar por um tratamento informativo estritamente rigoroso e isento, garantindo o cumprimento das normas ético-legais próprias da atividade jornalística e o respeito pelos direitos fundamentais dos visados.

A ERC reafirma que os órgãos de comunicação social desempenham um papel decisivo na formação da opinião pública e assume, por isso, particulares responsabilidades em matérias sensíveis de cariz social, releva da sua atuação a importância na prevenção, sensibilização e informação sobre este problema.

O documento inclui, nas páginas finais, um Guia de Boas Práticas. Em sequência, o Conselho Regulador da ERC adotou então a Diretiva 1/2019 — Sobre a cobertura informativa de situações de violência doméstica”, que apresenta as suas recomendações aos órgãos de comunicação social no tratamento jornalístico da violência doméstica, em concreto:

— Investir no enquadramento informativo sobre a realidade da violência doméstica;

— Contextualizar os casos através de informações sobre os agredidos, mas também acerca de familiares e testemunhas, em particular os menores;

— Conferir visibilidade a outras formas de violência doméstica para além do homicídio;

— Destacar o que permita compreender o problema social;

— Diversificar as fontes de informação no sentido de contribuir para uma opinião pública informada;

— Evitar o sensacionalismo as peças informativas sobre violência doméstica;

— Respeitar o direito à reserva da intimidade e da vida privada de todos os envolvidos, e a presunção da inocência dos agressores;

— Divulgar mecanismos e linhas de apoio às vítimas de violência doméstica.

Considere-se por fim que a atuação da ERC no combate à discriminação e à violência doméstica é orientada pelos seus Estatutos, que a vinculam à proteção de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos. Neste domínio, são objetivos do regulador «promover e […] assegurar a proteção dos direitos de personalidade individuais» e o «respeito pelos direitos, liberdades e garantias».

Entre as deliberações mais recentes sobre cobertura jornalística da violência doméstica, destacamos a Deliberação ERC/2021/374 (CONTJOR-I) a Deliberação ERC/2021/25 (CONTJOR-TV), a Deliberação ERC/2020/38 (CONTJOR-TV) e a Deliberação ERC/2019/332 (CONTJOR-TV).

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