ERC lança consulta pública sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais
O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social adotou, no dia 18 de setembro de 2024, um conjunto de Recomendações sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais, tendo decidido submetê-lo a consulta pública, com vista à adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões de boas práticas que garantam a independência e autonomia editorial, bem como o direito dos cidadãos de serem informados. O documento pode ser consultado aqui.
Mais informações sobre o enquadramento conceptual de conteúdos publicitários/comerciais podem ser consultadas aqui.
O procedimento de consulta pública ocorre no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos da ERC, dirige-se a todos os cidadãos, enquanto destinatários dos serviços de comunicação social, aos órgãos de comunicação social e aos demais interessados, e tem como objetivo promover a recolha de elementos e sugestões que contribuam para a estruturação de orientações que regulem a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais, garantindo o cumprimento das normas ético-legais próprias da atividade jornalística.
Os comentários e sugestões devem ser enviados por escrito, até ao dia 28 de outubro de 2024, identificando a entidade/cidadão participante, o respetivo endereço postal ou endereço eletrónico e, querendo, a qualidade profissional em que se pronuncia. Deve também ser indicada a referência “Consulta Pública – Recomendações sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais”, e ser feito o envio preferencialmente por correio eletrónico para o endereço info@erc.pt, ou para o endereço postal: Av. 24 de Julho, 58, 1200-869 Lisboa.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, identificando, se relevante, o Participante. Caso o Participante não pretenda ser identificado na divulgação pública do seu contributo, ou considere que o mesmo contém dados confidenciais que não devem ser divulgados, deverá expressamente solicitá-lo na comunicação remetida à ERC.
A ERC é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais referidos supra, que são os necessários para, no âmbito do procedimento de consulta em curso, poder identificar o Participante, estabelecer um canal de comunicação, e ponderar o respetivo contributo.
O Participante na consulta pública pode exercer os direitos de acesso e de retificação dos seus dados pessoais, mediante comunicação escrita para o Encarregado de Proteção de Dados da ERC: encarregado.protecao.dados@erc.pt /Av. 24 de julho, 58 - 1200-869 Lisboa.
Os resultados da consulta pública serão publicados no sítio eletrónico da ERC.