ERC faz propostas de alteração à Lei da Rádio e à Lei de Imprensa
Contributos remetidos à Assembleia da República para discussão
A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social remeteu à Assembleia da República, no dia 14 de julho, para apreciação e discussão com regime de urgência, uma proposta de Projeto de Lei de alteração à Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro,) e uma proposta de Projeto de Lei de alteração à Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro). Este envio ocorre ao abrigo da competência consultiva prevista no artigo 25.º dos Estatutos da ERC que prevê que a Entidade, por sua iniciativa, pode sugerir ou propor medidas de natureza política ou legislativa nas matérias atinentes às suas atribuições.
As propostas de Projetos de Lei de alteração às citadas leis - Deliberação ERC/2023/262 (Parecer Leg) e Deliberação ERC/2023/261 (Parecer Leg) - foram aprovadas pelo Conselho Regulador da ERC, a 12 de julho, e resultam da experiência de diversos anos de aplicação da ação regulatória, no quadro desse contexto legal.
Na sua pronúncia, o regulador identifica um conjunto de aspetos da Lei da Rádio que convém rever, quer porque levantam dúvidas de interpretação ou dificuldades de aplicação, quer porque entretanto se tornou necessário rever certos procedimentos com vista a permitir uma maior dinamização da atividade. E propõe alterações significativas, tanto ao nível das disposições gerais, como do regime de acesso à atividade, programação, regime sancionatório e até das disposições complementares, finais e transitórias.
Em matéria da Lei de Imprensa, a ERC recorda que a Lei remonta a 1999 e apenas abrange as publicações impressas. E que nenhuma das alterações pontuais a que foi sujeita esboçou a sua adaptação às profundas alterações no tecido económico e social produzidas pela revolução digital e pela internet, encontrando-se em consequência datada e há muito incapaz de responder aos desafios regulatórios emergentes.
A ERC propõe a esse nível alterações que correspondem a necessidades prementes de clarificação quanto ao âmbito de aplicação, quanto à diversidade de características dos órgãos de imprensa e quanto ao nível de regulação exigível relativamente aos diferentes tipos de publicações hoje existentes.
Os textos integrais das propostas de Projetos de Lei de alteração à Lei da Rádio e Lei de Imprensa podem ser lidos em: