ERC esclarece que o Estado só está obrigado a comunicar-lhe as despesas publicitárias feitas em OCS
A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social informa que, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2023 de 12 de maio, à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que contém as regras a aplicar às campanhas de publicidade institucional do Estado, e das Recomendações do Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas ao cumprimento dos deveres previstos na mesma, as despesas realizadas, no âmbito das campanhas de publicidade institucional do Estado, em meios que não se integram no conceito de órgãos de comunicação social, nomeadamente as redes sociais, outdoors ou rede multibanco, não estão sujeitas à obrigatoriedade de comunicação à ERC.
A ERC alerta as entidades promotoras das campanhas que devem limitar a comunicação à despesa de publicidade efetuada em órgãos de comunicação social.