A ERC

ERC envia à Assembleia da República e ao Governo contributos para definição de uma estratégia estatal de apoio à comunicação social

Comunicado

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social adotou por unanimidade, no dia 23 de julho, o documento de trabalho “Apoios e incentivos do Estado à Comunicação Social”, que consubstancia um contributo do regulador dos media para a definição de uma nova estratégia de apoio ao setor da comunicação social em Portugal.

A reflexão conduzida pela ERC tem presente as várias vulnerabilidades e os fatores de risco que afetam a comunicação social e geram preocupação quanto ao seu funcionamento, transparência e sustentabilidade e oferece um conjunto de recomendações relativas à identificação de objetivos, modalidades de apoio e critérios de distribuição, sempre atenta a salvaguarda da independência editorial dos meios.

Este documento foi elaborado ao abrigo da competência consultiva, prevista nos Estatutos da Entidade (Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, artigo 25.º, n.º 1) e enviado ao Presidente da Assembleia da República e ao Ministro dos Assuntos Parlamentares, no dia 25 de julho.

Em baixo, enumeram-se as recomendações gerais que a ERC enuncia no documento:

  • Uma nova estratégia de apoio à comunicação social deve ser multidimensional com três finalidades: permitir às empresas recuperarem da crise estrutural, evidenciada de modo mais extremo com a crise pandémica; permitir a criação de condições de sustentabilidade, transitando de um regime de recuperação para um regime de resistência à crise; e por fim, assegurar que são garantidas as funções sociais e políticas da informação que o natural funcionamento do mercado não protege necessariamente.
  • Será fundamental avaliar os apoios e incentivos já existentes, em particular o sistema de apoio direto – o regime de incentivos do Estado à comunicação social, sendo relevante refletir sobre as competências nesta matéria que foram atribuídas às CCDR na revisão de 2015 – e do principal apoio indireto, o incentivo à leitura de publicações periódicas (antigo porte pago).
  • Na definição de novos apoios, bem como no reforço dos montantes de apoios já existentes, importará ter presentes que os principais riscos para o pluralismo dos media, em Portugal, se fazem sentir em duas dimensões, pluralismo de mercado e inclusão social.
  • Uma redefinição da estratégia pública para a comunicação social deverá prever mecanismos de avaliação ex post dos apoios, para permitir avaliações periódicas dos efeitos e eficácia das medidas adotadas.
  • O debate sobre a redefinição do sistema de apoios à comunicação social deve contar com
    o envolvimento de todos os atores do setor.
  • Caso sejam adotadas medidas que possam favorecer os maiores atores de mercado e, assim, contribuir para o reforço da concentração, elas deverão ser complementadas por medidas tendentes a reforçar o pluralismo e a diversidade da informação.
  • Sempre que possível, recomenda-se a opção por mecanismos de apoio que garantam previsibilidade, com periodicidade plurianual, de modo a facilitar às empresas o planeamento da sua atividade e o desenvolvimento de planos de negócio.
  • Dever-se-á optar por critérios de elegibilidade que introduzam a menor discricionariedade possível na decisão de atribuição de apoios e mecanismos de maior salvaguarda da independência editorial.
  • Considerando a forma desigual como os organismos responsáveis pela gestão dos incentivos diretos divulgam a informação, será recomendável harmonizar os instrumentos e obrigações de reporte, para garantir maior transparência no funcionamento destes apoios.

A versão completa do documento de trabalho “Apoios e incentivos do Estado à Comunicação Social” pode ser consultada aqui.

Lisboa, 31 de julho de 2024

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.