A ERC

ERC divulga Relatório de Atividades e Contas referente ao ano 2020

Regulador continuou sem receber montante devido dos lucros da Anacom     

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulga no seu Relatório de Atividades e Contas referente a 2020 que não recebeu as transferências no valor de 3 milhões de euros resultantes da participação da ERC nos resultados líquidos da ANACOM de 2016 a 2018, aprovadas nos orçamentos da ERC pelas Leis de Orçamento do Estado de 2018 a 2020, e que constituem por direito uma das suas fontes de financiamento, tida como essencial para o regular funcionamento da Instituição.  Esta situação deve-se ao facto de o Ministério das Finanças continuar a manter retido o montante enviado pela ANACOM, não obstante os avisos insistentes feitos pelos representantes da ERC junto de todos os órgãos de soberania.

A Entidade fechou o ano com um resultado líquido negativo de 558 654,26 euros e com um mapa de pessoal composto por 85 recursos humanos, com a média etária de 47 anos.

Em 2020, fruto do surgimento da epidemia provocada pelo vírus Covid-19, a ERC foi forçada a implementar novas medidas de âmbito laboral, com vista a minimizar a transmissão da infeção, mas que tiveram algum impacto nos contactos com cidadãos e regulados. Entre essas ações esteve a temporária suspensão do atendimento presencial e dos pagamentos em numerário, o adiamento ou realização por videoconferência das inquirições de testemunhas e tentativas de conciliação, o adiamento de ações de formação não urgentes e a colocação dos funcionários da instituição em regime de teletrabalho.

Os membros do Conselho Regulador da ERC reuniram formalmente, em 2020, por 49 ocasiões e adotaram 261 deliberações e 186 informações relativas a procedimentos oficiosos de análise e fiscalização desencadeados pelos serviços da Entidade. Nesse exercício foi também aprovada uma diretiva sobre a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes destinada a incentivar padrões de boas práticas no setor da comunicação social, dando, assim, continuidade ao trabalho já realizado e que culminou na elaboração do “Guia de boas práticas para a cobertura informativa de incêndios florestais e outras calamidades”, aprovado por Deliberação de 18 de julho de 2018. Refira-se que a cobertura jornalística de incêndios rurais e outras catástrofes em programas de informação e/ou espaços de opinião na imprensa, rádio, televisão e internet tem constituído, ao longo dos 14 anos de existência da ERC, matéria geradora de participações dos cidadãos e de análise por parte do regulador.

O Relatório de Atividades e Contas da ERC de 2020 encontra-se publicado neste sítio eletrónico, após ter sido entregue na Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º2 do artigo 73.º dos seus Estatutos.

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