A ERC

ERC delibera sobre poderes de influência e transparência dos fluxos financeiros da Newsplex, S.A.

Comunicado

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na sua reunião de 11 de setembro, deliberou arquivar o processo oficioso de averiguações sobre eventuais poderes de influência na perspetiva da defesa do pluralismo e da diversidade, e da transparência dos fluxos de capitais investidos pela Alpac Capital na Newsplex, S.A., proprietária das publicações “Nascer do Sol”, “I Inevitável” e “Portugal Amanhã”.

O procedimento foi aberto, a 29 de maio, por determinação da Deliberação ERC/2024/278 (OUT), na sequência de notícias que indiciavam a existência de eventuais ligações de capitais investidos na Newsplex a fundos associados ao Governo da Hungria.

O regulador concluiu que, com base nos elementos recolhidos a partir das diligências realizadas, não foi possível comprovar a existência de poderes de influência sobre a opinião pública representados pelos detentores diretos e indiretos da Newsplex, S.A., bem como de falta de transparência dos fluxos financeiros identificados. No âmbito do procedimento foram solicitadas informações à Newsplex, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Banco de Portugal, Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique (ARCOM-França) e Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC-Espanha).

O Conselho Regulador adotou esta decisão ao abrigo das atribuições e competências previstas no artigo 8.º (alíneas a), b), c), d) e e)) e no artigo 24.º, n.º 3, alínea q) dos Estatutos da ERC.

Os termos integrais da pronúncia emitida pelo Conselho Regulador podem ser lidos na Deliberação ERC/2024/438 (OUT).

O Conselho Regulador da ERC,

Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola

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