A ERC

ERC declara superada a falta de transparência que afetava a sociedade Páginas Civilizadas, Lda.

Comunicado

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na sua reunião de dia 4 de setembro, aprovou a deliberação pela qual declara que se encontra superada a falta de transparência que afetava a sociedade Páginas Civilizadas, Lda., detentora de participação qualificada de 50,25% na Global Notícias - Media Group S.A.. A situação de falta de transparência fora declarada pela Deliberação ERC/2024/127 (TRP-MEDIA), de 19 de março, em cumprimento do artigo 14.º da Lei da Transparência.

No exercício das atribuições e competências previstas nas alíneas a), c) e j) do artigo 8.º e alíneas c) e q) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, o Conselho Regulador deu por verificado que foi alienada a participação detida pelo World Opportunity Fund, Ltd., no capital social e nos direitos de voto da Páginas Civilizadas, Lda., que suscitava «fundadas dúvidas» quanto à transparência da sua titularidade, como declarado pela Deliberação ERC/2024/127 (TRP-MEDIA).

A totalidade do capital social e dos direitos de voto da Páginas Civilizadas, Lda., pertence agora às sociedades Palavras de Prestígio, Lda., Grupo Bel, S.A., e Norma Erudita, Lda., podendo a estrutura de propriedade direta e indireta da sociedade ser consultada em bases de dados de acesso público, nomeadamente, no Portal da Transparência da ERC.

A ERC procederá à publicitação da declaração de termo da situação de falta de transparência no seu sítio eletrónico e em dois jornais de informação geral e de âmbito nacional.

Os termos integrais da pronúncia emitida pelo Conselho Regulador podem ser lidos na Deliberação ERC/2024/432 (TRP-MEDIA).

O Conselho Regulador da ERC,

Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola

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