A ERC

ERC conclui processo de averiguações sobre impacto da restruturação do Grupo Global Media sobre o pluralismo informativo e linhas editoriais

Comunicado

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, no dia 29 de maio, a deliberação que conclui o processo de averiguações destinado a apurar as consequências da reestruturação no Grupo Global Media sobre o pluralismo e a preservação das linhas editoriais dos órgãos de comunicação social, iniciado a 8 de janeiro de 2024, pela Deliberação ERC/2024/7 (OUT).

No quadro das diligências realizadas, o Conselho Regulador verificou duas situações na emissão da TSF suscetíveis de configurar uma tentativa de interferência ilegítima da administração do GMG na liberdade e autonomia editorial das respetivas direções de informação, em violação do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei da Rádio e no n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Imprensa.

O regulador diz ainda ter apurado que, aquando da destituição de Domingos de Andrade das funções de responsável pela informação da TSF, o Conselho de Redação respetivo não foi consultado, como deveria, pela entidade proprietária, em violação do disposto no artigo 33.º, n.º 3, da Lei da Rádio, e no artigo 13.º, n.º 4, alínea b), do Estatuto do Jornalista.

Adicionalmente, o Conselho verificou a existência de indícios de que não terá sido garantido o direito de participação das redações das revistas Evasões e Volta ao Mundo nas mudanças das respetivas direções, em violação do artigo 19.º, n.º 2 e n.º 3, artigo 23.º, n.º 2, alínea a), da Lei de Imprensa, e artigo 13.º, n.ºs 1 e 3, e n.º 4, alínea b), do Estatuto do Jornalista, pelo que determinou a instauração de um procedimento contraordenacional à entidade proprietária.

O Conselho Regulador da ERC,

Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola

Lisboa, 30 de maio de 2024

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