A ERC

ERC avalia se emissões televisivas cumprem obrigações de acesso dos públicos com necessidades especiais

Análise feita em 2022, no período de vigência do Plano Plurianual relativo às acessibilidades

A ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social analisou o modo como os serviços de programas do serviço público de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira, RTP Açores) e os serviços de programas dos operadores privados (SIC,TVI, SIC Notícias, Porto Canal, CMTV e CNN Portugal) cumpriram, em 2022, as obrigações em matéria de acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais, previstas no Plano Plurianual da ERC, designadamente através de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva e legendagem de programas em direto, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa e de audiodescrição.

Por força do Plano Plurianual ter tido a sua aplicabilidade suspensa desde 1 de janeiro de 2022, na sequência de uma ação administrativa de impugnação e da concomitante providência cautelar de suspensão de eficácia da Deliberação da ERC, promovida pelos operadores abrangidos pelas obrigações - RTP, SIC, TVI e Cofina -, o Plano só entrou em vigência após 24 de agosto de 2022, quando foi aprovada a Deliberação ERC/2022/261 (OUT-TV) que veio alterá-lo. Esta situação condicionou o período de verificação e fiscalização desta matéria por parte da ERC, cingindo-o, em 2022, apenas ao último trimestre.

Os dados apurados em matéria de legendagem trabalhada revelam que a RTP1 e a RTP2 cumpriram esta obrigação, mas que não atingiram as 15 horas de legendagem em direto previstas no Plano. Na RTP3, a ERC verificou que apenas foi usada a legendagem trabalhada numa das três semanas da amostra e que não foi emitida programação com legendagem em direto. Já na RTP Madeira e RTP Açores não foi possível realizar qualquer apuramento devido à ausência de legendagem (trabalhada ou em direto) a acompanhar a programação, apesar desta obrigação estar prevista no Plano em vigor.

Nos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de cobertura nacional - SIC e a TVI-, regista-se o cumprimento da obrigação de legendagem de programas, tendo sido ultrapassado o mínimo de 20 horas exigido, nas semanas analisadas.

Quanto aos serviços de programas temáticos de informação - Porto Canal, CMTV, SIC Notícias e CNN Portugal - a ERC verifica que não foi acolhido o dever de emissão de duas horas semanais de programas com legendagem trabalhada, uma obrigação que não existia no anterior plano.

Quanto à interpretação por meio de língua gestual portuguesa, verifica-se o cumprimento na generalidade dos serviços abrangidos. A única exceção é a CMTV que não atingiu o mínimo de seis horas exigido.

Importa ainda referir que nos serviços de programas do operador público, a dimensão da janela de interpretação de língua gestual não se ajusta ao mínimo previsto no atual Plano, 1/15, o mesmo acontecendo no Porto Canal.

Por último, no que diz respeito à audiodescrição, que consiste na descrição áudio de cenas ou imagens de programas não percetíveis pela pessoa com deficiência visual, a ERC apurou que os operadores cumpriram os objetivos anuais, com destaque para os serviços de programas RTP1 e TVI, que ultrapassaram largamente o mínimo exigido.

A versão integral do Relatório “Acessibilidade dos serviços de programas televisivos em 2022” pode ser lida aqui.

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